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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaDá denominação à pediatria do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2023-02-07 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-11-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-08 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-08-16 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-08-09 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-08-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-08-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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■V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP - 18.170^00-Telefone (15J3244-840Q
E-mall: gabinete@piedade.sp.gav.br
Piedade, 04 de agosto de 2022.
Of. SEG. ns 116/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei 31/2022, com o intuito de dar denominação a pediatria
implantada no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, homenageando a
saudosa Professora Marguerite Guerra.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cimaii'MuitlelpaldJPIjSf"'®
PROTOCOLO OEBftL 468/M25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA OE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
js E-mall: gabInete@pIedade.sp.gov.br
's Intstesi^'
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 31/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 31/2022, para apreciação da
nobre edilidade, com o intuito de dar denominação a pediatria implantada no
Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, homenageando a saudosa Professora
Marguerite Guerra.
Como motivação da merecida homenagem, segue anexa a história da Professora
Marguerite Guerra, que se uniu a comunidade do bairro Piratuba/SP e lutou por uma
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, culminando na escola A
EMEIEF "Maurício França Ferraz de Camargo".
Além disto, a homenageada ajudou na fundação da creche "Recanto Vovó Xanda", que
atendia os filhos dos trabalhadores rurais do bairro e se destacou pelo excelente
atendimento.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e
apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação
de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de agosto de 2022.
Gera do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
^ ^ E-mall: gablneteiS>p1edade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 31/2022
"Dá denominação a pediatria do Ambulatório Médico e
Odontológico Municipal"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 A pediatria do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, sito à Via Antônio
Leite de Oliveira, ns 100, Bairro Paulas e Mendes, passa ter a seguinte denominação:
"Pediatria Prof. Marguerite Guerra"
Art. 29 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 39 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de agosto de,2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Geraldo Rimo de Camalgv^ho
PnáettQ^yftiiíipal

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