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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id2761

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-09-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-09-05 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-09-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-08-30 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-08-30 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-08-29 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-08-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T20:34:44.756738-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-09-05T21:09:27.512646-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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âtDÂQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gnmes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP-18.17(W500-Telefone(15)3244-8«0
E-mall: gabInete(a3piedade.sp.gov.br
Piedade, 20 de julho de 2022.
Of. SEG. n2 107/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei ns 25/2022, que dispõe sobre supiementaçio de dotação no
orçamento vigente, para utilização de redução de fichas orçamentárias para a locação
de maquinários para uso na manutenção de estradas rurais de nosso Município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GeraicEò Pinto de uamargo Filho
unícipai
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
CSmari Munieipsl de Piedade
PROTOCOLO ÔERAL 526/20»
Oste' 25/08/2022-HoriKai 18:01
UflUletivo. PLEta 25/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro - Centro - Piedade - SP
CEP - 18.17<W)00 - Telefone (15)3244-8^0
E-mall: gabínete|S>piedade.sp.gQv.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 25/2022
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei 25/2022, o qual dispõe sobre
suplementação de dotação no Orçamento vigente, para utilização de redução de fichas
orçamentárias para a locação de maquinários para uso na manutenção de estradas
rurais de nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Julho de 2022
Gera do Pi Camar^ Pilho
^icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pIedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 25 de 2022.
"Autoriza supiementação do orçamento vigente".
Geraldo Pinto de Camargo FílhO; Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para utilização na locação de
maquinários na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.300.000,00
Total RS 1.300.000,00
Art. 29 Para atender as despesas com a supiementação referida no artigo 19, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02-Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
20613.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 499.900,00
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ RS 150.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 - Divisão de Transito
482 15.4510011.10114.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 175.200,00
02.12-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
4^ E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
'^'P'0£/e(fiteresse"^^'^
02.12.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
56104.1240014.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 474.900,00
Total RS 1.300.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2022
Geraldo de
Pr^ít jyítfnicipal
rgo Filho
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal

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