br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Piedade e dá outras providências.
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-09-15 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-09-12 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-09-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-09-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-08-30 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-08-30 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-08-29 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-08-26 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:32:29.518973-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-09-12T20:47:18.474254-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Piedade, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (Ciptea) no Município de Piedade, com vistas a garantir atenção integral, pronto 
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, 
em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA é 
legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme a Lei 
Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º. A CIPTEA será expedida pelo Município de Piedade mediante requerimento, 
acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística 
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações: 
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade 
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço 
residencial completo e número de telefone do identificado; 
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e 
assinatura ou impressão digital do identificado; 
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail 
do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação, do órgão expedidor e assinatura do dirigente 
responsável. 
Art. 3º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os 
dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo 
a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Piedade, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista –
CIPTEA, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno 
tenham seus direitos garantidos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos 
com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes 
áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e 
sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou 
terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas 
quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto 
da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor 
conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.
Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do Autista, é 
facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, 
inclusive o atendimento preferencial, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às 
instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora 
no atendimento, além do o desgaste psicológico.
A Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 garante atendimento prioritário 
à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados e 
a lei municipal nº. Lei nº 4.555, de 13 de junho de 2018 obriga os estabelecimentos a inserir 
placa com o símbolo internacional das pessoas com autismo, entretanto o atendimento 
preferencial fica restrito a condição do estabelecimento ter atendimento preferencial. 
Além disso, estabelece a citada lei que a comprovação deve se dar por meio de 
apresentação de atestado médico, o que dificulta a interpretação por parte do órgão. A 
expedição de um documento oficial por parte do Poder Público, de forma regulamentada, 
vai facilitar a identificação e utilização desses serviços. Podemos citar como exemplo a 
expedição de carteira de Idoso para ser usada nas vagas preferenciais de estacionamento 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
e no atendimento preferencial. Trata-se da uniformização de um procedimento, tornando￾o oficial.
Essa carteira será um grande avanço para as pessoas com autismo. As famílias
precisam andar carregando pastas com vários documentos e laudos para comprovar que 
seu filho tinha direito a algum benefício ou prioridade e, com a carteira a comprovação e 
o acesso aos direitos será mais facilitado. Além disso, será uma forma de manter um 
cadastro permanente e atualizado para fins estatísticos e de definição de políticas públicas 
voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Por isso, peço aos nobres pares a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de agosto de 2022.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)

open original →