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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, conforme especifica.
native_id2766

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2023-03-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-03-06 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2023-03-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-03-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-02-07 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-09-12 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-09-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-09-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:57:24.077691-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2023-03-06T20:46:50.290192-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro - Centro - Piedade - SP
CEP -18.170^00 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 25 de agosto de 2022.
Of. SEG. n® 128/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 33/2022, que tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo a conceder reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos
cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto/ãe Cama
PrefeuWTOiinic
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP-18.17CW>00-Telefone {15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N<> 33/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 33/2022, para
apreciação da nobre editidade, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
conceder reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de
enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Em 04 de agosto de 2022, entrou em vigor a Lei Federal n° 14.343, de 04 de
agosto de 2022, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A referida Lei alterou, entre
outros pontos, a redação do art. 15-B, que passou a ter a seguinte previsão:
Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados
sob o regime dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei
n° 8.112, deli de dezembro de 1990, será de R$4.750,00 (quatro
mil setecentos e cinqüenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os
arts. 7°, 8° e 9® desta Lei é fixado com base no piso estabelecido
no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por centoj para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinqüenta por cenfo^ para o Auxiliar de Enfermagem e
para a Parteira.
Deste modo, envia-se o presente projeto de lei com o intuito específico/àe
adequar o piso salarial dos servidores públicos municipais aos termoí
preconizados pela Lei Federal n® 14.343, de 04 de agosto de 2022, reconhecendo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP -18. 17CW)00-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
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de pronto, a importância de se valorizar os profissionais alcançados pela
legislação.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto
para análise e apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal Piedade, 25 de agosto de 2022.
Geraldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro —Piedade-SP
CEP -18.170^0 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N® 33/2022.
"Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro,
técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem,
conforme especifica."
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos
servidores elencados nos incisos deste artigo, conforme especifica:
I- A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta reais) mensais;
II- A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem
será de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
III- A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem
será de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Piedade, 25 de agosto de 2022.
Geraldo Pt
Pre
Autoria do Projeto; Prefeito Munici

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