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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDá denominação à Central de Acolhimento aos Pacientes de Ambulância e SAMU.
native_id2767

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2023-02-07 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-11-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-10-20 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-09-06 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-09-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-09-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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?pWiJ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP- 18.17(W)00-Teíefone (15)3244-8400
jU ^ E-mail: gabtnete<3>piedade.sp.gov.br
rfe ínteresse"^^
Piedade, 25 de agosto de 2022.
Of. SEG. n° 129/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 34/2022, com o Intuito de dar denominação a Central
de Acolhimento aos Paciente de Ambulância e SAMU, homenageando Nelson
Alves dos Santos.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo P/hto de Cat
Pnefelto Muãicí
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Munici l de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
'e interesse'
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 34/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 34/2022, para
apreciação da nobre edilidade, com o intuito de dar denominação a Central de
Acolhimento aos Paciente de Ambulância e SAMU, homenageando Nelson Alves
dos Santos.
Nelson Alves dos Santos, nome de batismo do artista conhecido como "Tio
Nelson", foi uma figura importante para o município, responsável por espalhar
alegria e arte por todos os cantos.
Tio Nelson era desenhista artístico, deu aulas de pinturas em parquinhos e
marcou a infância de muitos, com o dom de tornar qualquer material em uma bela
obra de arte. Auxiliava professores da rede de ensino a elaborar atividades e
planejava recreações infantis.
Mas, sua contribuição social sempre foi além de seu dom artístico, também
era conhecido por sua generosidade e apoio ao esporte, acompanhava os atletas
nos jogos regionais e era o cozinheiro oficial, encarregado pela alimentação e
alegria das equipes.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto,
para essa merecida homenagem, para análise e apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2022.
Geraldo Pint^de Cam
Pref^o^)(iVMcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DÇ GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP - 18.17(M)00-Telefone (15)3244-8400
^ E-maíI; gabinete@piedade.sp,gov.br
PROJETO DE LEI N° 34/2022
"Dá denominação a Central de Acolhimento aos
Paciente de Ambulância e SAMU"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Central de Acolhimento aos Paciente de Ambulância e SAMU, sito à Rua
Benjamin da Silveira Baldy, n° 300, Bairro Paulas e Mendes, passa ter a seguinte
denominação:
"Central de Acolhinnento aos Paciente de Ambulância e SAMU - Nelson Alves dos
Santos"
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto ^e 2022.
Geraldo Pinto de Cam
Pref^to Muni,
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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