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materia nº 8/2022

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-09-15 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:31:40.346691-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Projeto de lei nº 19/2022 (vereador Joacildo Xavier dos Santos) com substitutivo
“Dispõe sobre o atendimento preferencial às 
pessoas com doenças crônicas reumáticas.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com doenças 
crônicas reumáticas que comprovadamente causem dor. 
Parágrafo único. A comprovação da enfermidade deverá ser feita através de laudos 
médicos ou outros documentos definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 2º Para fins desta lei, constituem doenças crônicas reumáticas, não se limitando:
I — fibromialgia;
II — osteoartrite ou artrose; 
III — artrite reumatoide; 
IV — esclerodermia; 
V — espondiloartrites; 
VI — lombalgia; 
VII — lúpus eritematoso sistêmico (LES);
VIII — manifestações reumáticas relacionadas ao vírus da imunodeficiência humana; 
IX — vasculites. 
Art. 3º Ficam os órgãos públicos da administração pública direta e indireta, empresas 
públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município 
de Piedade obrigadas a disponibilizar atendimento preferencial às pessoas com doenças 
crônicas reumáticas que comprovadamente causem dor.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Parágrafo único. Atendimento preferencial consiste no direito de utilização das filas de 
atendimento preferencial, assentos nos transportes públicos ou qualquer outro benefício 
expresso em lei, dispostos aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas portadoras 
do transtorno do espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com 
crianças de colo. 
Art. 4º A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de laudo 
emitido por profissional habilitado, comprovando que a pessoa possui doenças crônicas 
reumáticas que causem dor. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba orçamentária 
própria. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor, após decorridos 30 (trinta dias) dias da data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Piedade - SP, 13 de setembro de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente
Caio Cezar da Silva Martori
Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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