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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id2785

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-10-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-10-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-10-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-10-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-21 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-20 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-09-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-09-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T19:46:36.879360-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-10-17T20:49:14.976873-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170000 - Telefone (15)3244-8400
E-mall; gablnete@piedade.5p.gov.br
Piedade, 16 de setembro de 2022.
Of. SEG. ns 134/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nS 36/2022, cujo objetivo criar cargos permanentes, de provimento efetivo, no
Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo,
nicipal
Exmo. Sr.
Adiísom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cêmíf» Munl«lp»l fla
PROTOCOLO OeRX'- Hf2022
Legislativo • PLEse 38/2022
u PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP-18.17CH]00-Telefone (15)3244-8400
fSi E-malh gabínete(S)piedade.5p.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 36/2022
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 36/2022, cujo objetivo criar cargos permanentes, de provimento efetivo, no
Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
Em 11 de dezembro de 2019 foi publicada a Lei n^ 13.935, que dispõe sobre a prestação
de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. A referida
Lei, prevê, em seu artigo 2^, o prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação, para que
os sistemas de ensino adotassem as providências necessárias ao cumprimento de suas
disposições.
Ocorreu que, meses após a publicação da Lei 13.935/19, teve início a pandemia
mundial de infecção por coronavírus (COVID-19), razão pela qual foi publicada a Lei
Complementar 173/2020, que instituiu a vedações que implicassem em aumento de despesa,
para Municípios que decretaram Calamidade Pública (como fez o Município de Piedade), vide
artigo 89, inciso II, da Lei Complementar 173/2020. Portanto, em janeiro de 2021, quando a
atual gestão assumiu a administração do município, estava em vigor a Lei Complementar
173/2020 e, portanto, não havia possibilidade jurídica de cumprir a determinação da Lei
13.935/19.
Com o fim das vedações legais citadas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer iniciou os estudos sobre a criação dos cargos, conforme documentos anexos.
Em seguida, houve estudo de impacto orçamentário-financeiro, cujo teor segue anexo ao
presente projeto, acompanhado de declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim,
as previsões contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1®, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP- 18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Por todo o exposto, necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, cujo intuito é,
além de cumprir Lei ns 13.935, de 11 de dezembro de 2019, assegurar aos alunos da rede
pública de ensino uma formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa.
Consigna-se, ainda, que a atuação de tais profissionais, que antes já era de extrema
importância, se tornou ainda mais essencial em razão dos impactos decorrentes da pandemia
de infecção por coronavírus.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de seternbr^ d^^22
/ í Geraldo Pinto de Camaligcmlho
Pre
''^/bífelnteresse'^*^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-maií:gablnete(S)piedade.5p.gov.br
PROJETO DE LEI N9 36/2022
"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento
efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que ihes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19. Ficam criados, nos termos da Lei Federal ns 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no
Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, para atender necessidades e prioridades definidas pela política
municipal de educação, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e
vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso
público de provas.
Classe Denominação Qt de Carga Horária Vencimento R$ Requisitos
QAE-VI
Assistente Social
na Educação
Básica
02
30 horas semanais
/150 horas
mensais
4.494,84
Curso Superior de
Serviço Social,
com inscrição no
Conselho Regional
de Assistentes
Sociais —CRAS
QAE-VII
Psicólogo Escolar
e Educacional
03
30 horas
semanais/150
horas mensais
5.074,51
Curso Superior de
Psicologia, com
inscrição no
Conselho Regional
de Psicólogos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170000 -Telefone (1S)3244;8400
E-ma1l: gablnete@pledade.sp.gov.br
Parágrafo único. As atribuições específicas, estão especificadas no Anexos 1 e II, que é parte
Integrante desta Lei.
Art. 22 As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2022.
Geraldo
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
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