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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica.
native_id2786

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (10 a 0)
2022-10-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-10-03 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-09-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-09-26 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-20 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-09-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-09-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:31:47.643792-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 10 0 0
2022-10-03T20:29:12.252680-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
/t-iT*nv\^X CEP-18.17(M)00-Telefone (15)3244-8400 ^ E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
''''^íi/bdel/rteresse'^^
Piedade, 16 de setembro de 2022.
Of. SEG. 135/2022
Senhor Presidente;
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei 36/2022, cujo objetivo é alterar a redação do artigo 1° da lei.municipal n°
4.633, de 13 de maio de 2020.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração. - '■
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Cama
Prefeito Nlu&i .ial
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Municipal da Pledada
PROTOCOLO GERAL 558/IOJJ Data- 1&'09í2032-Horário: IS'2B
Lenislativo • PLEia 36'2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP- 18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@ipiedade.5p.g0v.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 37/2022
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 37/2022, cujo objetivo é alterar a redação do artigo 1° da lei municipal n°
4.633, de 13 de maio de 2020.
Por ocasião da elaboração do projeto de lei sobre a transmissão da titularidade do
imóvel onde está instalada a Guarda Mirim de Piedade, transcrita em nome da Câmara
Municipal de Piedade, a busca foi efetivada junto ao CRI da Comarca, entendendo que a área
estava incluída na transcrição n° 1703, dada a deficiência dos indicadores tabulares afetas às
transcrições.
Entretanto, quando da análise do pedido de retificação de área e divisas daquela área
naquele mesmo órgão registrário, observou-se que, na realidade, a área objeto da retificação
de área e divisas era objeto da transcrição de n° 1702, cuja certidão atualizada ora anexamos.
Nessa altura dos acontecimentos, a Lei Municipal n° 4.633, de 13 de maio de 2020 já
estava editada, contendo esse erro material que agora não deve permanecer, merecendo sua
efetiva modificação, a fim de que surta seus efeitos legais junto ao Cartório Imobiliário, no
processo de retificação de área e divisas.
Por todo o exposto, necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 dp-jul
Geraldo) u^í^o Filho
(icipal
022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Rau! Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 37/2022
"Altera a redação do artigo Vda lei municipal n' 4.633, de 13
de maio de 2020, conforme especifica"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 12 da Lei Municipal n° 4.633, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1' Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da
titularidade do imóvel objeto da transcrição n° 1702 do Cartório do Registro de Imóveis
locai, em sua integralidade, com área original constituída de 6.050 m^ (seis mil e
cinqüenta metros quadrados), localizado no bairro Pautas e Mendes, Distrito e
Município de Piedade, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde
encontra-se instalada a AEJUPI - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE
PIEDADE, ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita
no CNPJ n° 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, n° 200,
apresentando, no título original, as seguintes descrições:
"principia na barra do córrego com o rio Pirapora, que divide as terras dos outorgantes
e Eugênio de Oliveira Leite, sobe pelo córrego vinte e cinco (25) braças, faz quadra e
segue a esquerda, numa extensão de cinqüenta braças, faz quadra e desde a esquerda,
vinte e cinco (25) braças, até dar no rio Pirapora, e sobe por este, cinqüenta (50) braças,
até o ponto de partida."
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
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Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2022.
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
Gera do P

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