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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4616, de 18 de fevereiro de 2020.
native_id2794

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2022-10-20 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2022-09-29 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-09-27 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-09-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-09-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170-000-Telefone(15)3244-a400
E-mail: gablnete@pÍedade.sp.gov.br
Piedade, 16 de setembro de 2022.
Of. SEG. ns 133/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei 35/2022, cujo objetivo é revogar a Lei Municipal ns 4.616, de 18 de fevereiro
de 2020.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pirfto de Cama
Preljeito Muni
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cèmcirt Municipal da Pladada
PROTOCOLO CERAL Í70I2072
Data' Horário: 10:2S
Legislativo • PLEica 35/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raui Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.5p.g0v.br
MENSAGEM PROJETO DE LEi 35/2022
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 35/2022, cujo objetivo é revogar a Lei Municipal n^ 4.616, de 18 de fevereiro
de 2020.
A Lei que se pretende revogar alterou os artigos 35, caput e incisos iV, VI, VII e VIII e
artigo 67, inciso VIII, da Lei Municipal n^ 3.759, de 18 de dezembro de 2006-CódigoTributário
Municipal, inserindo no artigo 35 partes de previsões do artigo 67, que versa sobre a isenção
para imóveis com área construída.
Para aplicação do artigo 67, houve a inclusão de um mínimo de notas fiscais para
concessão de isenção, dificultando o deferimento de isenção aos produtores que, até o
momento, eram contemplados com o benefício da isenção.
Como se desprende dos estudos e manifestações carreados ao Projeto de Lei, as
inovações dós artigos 35, caput e incisos IV, VI, VII e VIII e artigo 67, inciso VIII, não trouxeram
benefícios aos munícipes ou a administração, apenas dificultaram a análise dos pedidos pelos
servidores e a concessão aos produtores rurais.
Por todo o exposto, no Intuito de sanar a incongruência enfrentada, necessária a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setem 1022.
Geraldo PIntd de Caman
PrefeíwJVlfliiiki
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,2(K)—Centro —Centro —Piedade —SP
CEP - 13.17(M)00 - Telefone (15)3244-3400
. '. 'tf» E-mall: gabinete@pIedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 35/2022
"Revoga a Lei Municipal ns 4.616, de 18 de fevereiro
de 2020"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica revogada a Lei Municipal n2 4.616, de 18 de fevereiro de 2020, que alterou os
artigos 35, caput e incisos IV, VI, Vli e VIII e artigo 67, inciso VIII, da Lei Municipal n2 3.759, de
18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2022.
Geraldo p/nto de Ca
Pr/felto M
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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