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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id2811

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-11-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-11-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2022-11-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-10-20 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-10-18 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-10-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-10-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:51:03.255714-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-11-07T20:22:02.731085-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

de Interesse'^*^'^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@pÍedade.sp.gov.br
Piedade, 14 de outubro de 2022.
Of. SEG. n9 152/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei ns 41/2022, que dispõe sobre suplementação de dotação no
orçamento vigente.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do inciso
I do art. 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo> Pinto de CamVj
Py?Geko^li0^a I
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
O.D Presidente da Câmara Municipal d ^ereadores de Piedade
CSmara MunlciBil ds Pladade
PROTOCOLO OERAL 808/J032
OsU: 14/100022- Horário: 10-42
Lftflisljtivo. PL£»« 41/2022
9l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabínete@>piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 41/2022
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n" 41/2022, que dispõe sobre supiementação de dotação no
orçamento vigente.
A supiementação se faz necessária para utilização de redução de fichas
orçamentárias objetivando o pagamento de seguro dos veículos e máquinas dos
setores da fiscalização, esporte e divisão de serviços públicos.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2022.
Geraldo Cama
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu.200-Centro - Centro-Piedade-SP
CEP - 18.17(W)00 - Telefone (15)3244-8400
E-maiI:gabinete(|)pledade.sp,gov.br
Projeto de Lei 41 de 2022
"Autoriza supiementação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 92.340,00
(noventa e dois mil, trezentos e quarenta reais) para pagamento de seguro dos veículos
e máquinas na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.05-Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.07 - Setor de Fiscalização
194 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 4.000,00
02.06 - Secretaria de Educação,Cultura,Esporte e Lazer
02.06.03- Diretoria de Esporte e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02-Gestão de Serviços Públicos
42104.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços deTerceiros PJ R$ 87.100,00
Total R$ 93.100,00
Art. 29 Para atender as despesas com a supiementação referida no artigo 19, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete(S)píedade.sp.gov.br
02-Poder Executivo
02.05-Secretaria Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria
154 99.9999999.40019.9.99.99.00 Reserva de Contigência RS 93.100,00
Total RS 93.100,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2022.
Geraldtt Pír
Autor do Projeto: Prefeito Munlcipé
irgo Filho
licípal

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