Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
“Declara de utilidade pública a entidade
Associação Ciclorotas de Piedade/SP.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26
de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a
entidade sem fins lucrativos denominada “Associação Ciclorotas de Piedade/SP”, inscrita no
CNPJ sob o nº 47.785.992/0001-73, que tem por finalidade promover o esporte, através da
preservação, conservação e educação ambiental, difundindo a cultura da bicicleta e da
ciclomobilidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto de lei ora encaminhado para apreciação e deliberação a esta colenda
Casa de leis, tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Ciclorotas de
Piedade/SP.
A Associação Ciclorotas de Piedade/SP é uma instituição criada com a finalidade de
promover o esporte, colaborando na educação ambiental e na assistência e integração famíliaescola-comunidade por meio do esporte.
A Ciclorotas Piedade/SP é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem caráter político,
racial ou religioso, de natureza social e educativa.
Podemos citar alguns dos principais objetivos da Ciclorotas Piedade/SP que são:
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
• Difundir a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade;
• Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, mediante
ações concretas, com vistas a promoção da cultura da bicicleta e outros;
• Promover, incentivar e contribuir com estudos e pesquisas para o
desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade
de pessoas, por qualquer meio de transporte, principalmente pela bicicleta e ciclomobilidade.
• Incentivar a prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte do ciclismo, em
caráter amadorista e profissional junto aos grupos ou atletas individuais, independentemente
da idade;
• Contribuir na divulgação do ciclismo em suas diferentes modalidades, difundindo
o esporte na qual esteja inserido o uso da bicicleta;
• Participar e desenvolver projetos de cunho social, em nível assistencial e
educacional, estimulando a preservação ecológica e do meio ambiente;
• Colaborar com o poder público e com outras organizações não governamentais
em projetos esportivos e sociais;
• Desenvolver eventos relacionados à competição amadora, profissional e
recreativa;
• Promover eventos, encontros, palestras, cursos, publicações, celebrações e
festas;
• Desenvolver e promover projetos concretos de urbanismo que contemplem a
ciclomobilidade;
Por esse relevante trabalho prestado e por atender os ditames da Lei Municipal nº 1.231,
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, é
que o presente projeto de lei pretende conceder o título de entidade de utilidade pública a
“Associação Ciclorotas de Piedade/SP”.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 14 de outubro de 2022.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)