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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 -Telefone (15) 3244-8400
E-mall; gabinete@pledade.sp.gov.br
Ofício SEG. 184/2022
Piedade, 14 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
I
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 51/2022, que concede aos servidores
públicos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Piedade a título
assistencial.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo to de Carni^ Filho
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Cémera Municipal de Piedade
PROTOCOLO GE^L 758Í2022
Data; 16/12/2022-Horâr o; 11.41
Legislativo - PLExe 51/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 51/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 51/2022, para
apreciação da nobre edílidade.
I
O intuito do presente Projeto de Lei é conceder aos aposentados e
pensionistas do regime próprio da Prefeitura Municipal de Piedade/SP, o
recebimento de cesta básica, a título assistencial.
A concessão em apreço busca, precipuamente, melhorar as condições de
vida de aposentados e pensionistas, que por muitos anos, de forma direta ou
indireta, contribuíram para o desenvolvimento do município e para a preservação
do bem-estar social.
Com base em tais pretensões, elaborou-se o Projeto de Lei que ora se
apresenta, dotado de absoluto e inquestionável interesse público.
Por fim, cumpre consignar que o presente projeto de lei foi instruído com
estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da
despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no artigo 16, incisos i e ii, e no
artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de deze^aotíe 2022.
//
Geraldo Filho
de Ifrteresse'^^^'^
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PROJETO DE LEI N.s 51, de 14 de Dezembro de 2022
"Concede cesta básica mensal aos servidores públicos
aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de
Piedade a título assistenciai, e dá outras providências"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica concedida cesta básica mensai aos servidores públicos aposentados e
pensionistas do regime próprio da Prefeitura Municipal de Piedade, cujos proventos de
aposentadoria e de pensão não ultrapassem o valor mensal de 4 (quatro) salários
mínimos instituídos pelo Governo Federal.
Parágrafo único. A cesta básica mensal concedida no caput deste artigo tem caráter
assistenciai.
Art. 22 As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2022.
Geraldo Pin
Pref/