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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id2917

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2023-02-15 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-14 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-02-14 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-02-13 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-01-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T09:12:08.159964-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
OF. SEG. N.® 06/2023
Piedade, 18 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 01/2023, que dispõe sobre o
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de
estima e apreço.
Atenoiosamente,
Geraldo Píoilo de Camai^
Prefdfti iÍaJiI
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D. D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Pieb ide camartMunIçli (]• PKOtda
LeglalBttve- PLExe 1/J0J3 Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15} 3244-8400
E-mail; gabinete@pIedade.sp.gov.br
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 01/2023, que dispõe sobre
o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, para apreciação da nobre
edilidade.
Foram realizados estudos internos para atribuição do percentual, no intuito de
viabilizar a valorização dos servidores públicos, sem qualquer prejuízo ao atendimento das
demais ações do governo, assim como na continuidade da prestação de serviços públicos.
Nesta linha, alcançou-se o percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2022, que compreende a revisão salarial de 5,90%, com
base na inflação acumulada em 2022, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E, mais um aumento real de 1,10%.
Anexo ao projeto de lei, envia-se estudo de impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no artigo
16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por todo o exposto, necessário se faz que seja aprovado este projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de , 18 de janeiro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabínete@pledade.$p.gov.br
Projeto de Lei n° 01/2023
“Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os
valores vigentes no mês de dezembro de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1 ° de janeiro
de 2023.
Piedade/SP, 18 de janeiro de 2023.
Gerald

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