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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaInclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351 de 18 de setembro de 2014.
native_id2920

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-05-16 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-05-15 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-05-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-08 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2023-05-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-15 Matéria legislativa distribuída às comissões P matéria legislativa distribuída às comissões
2023-02-14 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-02-13 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-01-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:16:06.329400-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-05-08T22:09:02.462990-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
“Inclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351 de 
18 de setembro de 2014.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de 
setembro de 2014, que terão a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 6º O benefício somente será concedido aos estudantes 
que comprovarem que utilizam veículo registrado e 
emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7 º Caso o beneficiário comprove a impossibilidade de 
utilizar veículo com registro no município de Piedade-SP, a 
exigência do parágrafo anterior será dispensada. 
§ 8º As causas de impossibilidade deverão ser elencadas 
pelo poder executivo por meio de decreto, posterior a 
publicação desta lei. “
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa, além de incentivar os munícipes a continuar sua 
formação, também busca incentivar o empreendedor local, de modo que fomente 
aqueles que geram renda para o município de Piedade. 
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
No mais, visa incentivar que os veículos sejam registrados e emplacados no 
município de Piedade, de modo que a fatia repassada da arrecadação do IPVA fique 
para o município concedente do benefício, podendo o município, repassar essa 
arrecadação em forma de aumento do valor do auxílio.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de janeiro de 2.023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador – União Brasil

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