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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaRevoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2023-03-20 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2023-03-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-03-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2023-03-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-03-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-03-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-02-28 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-02-28 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-02-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-02-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:15:06.011757-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - CetJtro - Centro - Piedade - SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-malI:gabinete(S)piedade.5p.gov.br
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Piedade/SP, 09 de fevereiro de 2023.
OF. SEG. N.o 13/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 02/2023, que “Revoga
dispositivos da Lei Municipal n® 3.759, de 18 de dezembro de 2006- Código Tributário
Municipal, conforme especifica”.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo Er/nto de C Tgp Filho
e í bipal
V
Exmo. Sr.
Wandí Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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PROTOCOLO OERAL eS/2023
DBtB 13)02(2023-Horírio; 15 89 LegIdBtivo- PLÉve 2(2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
. Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170^00-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabínete@pÍedade.sp.gov.br
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 02/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 02/2023, cujo objetivo é revogar as alíneas “c” e “d”, do
inciso IV, do art. 35 e alíneas “c” e “d”, do inciso VIII, do art. 67, da Lei Municipal n°
3.759, de 18 de dezembro de 2006-Código Tributário Municipal.
A Lei Municipal n° 4.616, de 18 de fevereiro de 2020, incluiu um quantitativo
mínimo de notas fiscais para isenções de Imposto sobre a Propriedade Territorial
Urbana e Imposto sobre a Propriedade Predial, nos casos de imóveis utilizados para
exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial. Contudo, a inclusão
não trouxe benefícios, apenas passou a dificultar o deferimento aos que, até então,
eram contemplados.
Os produtores rurais são responsáveis por garantir que os alimentos cheguem
as mesas e alimentam as famílias. No nosso município, a valorização precisa ser
ainda maior, considerando que, a economia municipal é, majorítariamente, movida
pela atividade de cultivo.
Neste cenário, critérios como os instituídos nas alíneas que se busca revogar,
desrespeitam toda a categoria, em especial os pequenos produtores, os que
trabalham em regime de economia familiar e, por vezes, não atingem o quantitativo
previsto na tabela, mas não deixam de serem responsáveis por prover alimentos.
Além disto, a atividade rural possui riscos com pragas, estiagem, desastres
naturais, entre outros fatores que podem levar um produtor a perder tudo o que
cultivou. Nestes casos, além do prejuízo, que se agrava em razão da sazonalidade da
de renda, o produtor teria que arcar com o pagamento de mais impostos, pelo simples
fato de não conseguir atingir um quantitativo mínimo de notas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Cerítro — Piedade — SP
CEP-18.170^0-Telefone (15)3244-S«I0
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação
do presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200—Centro —Centro —Piedade —SP
CEP - 18.17(W)00 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabInete@piedade.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 02/2023
Revoga dispositivos da Lei Municipal n°
3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código
Tributário Municipal, conforme especifica
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n
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1° Ficam revogadas as alíneas “c” e “d”, do inciso IV, do art. 35, da Lei Municipal
n° 3.759, de 18 de dezembro de 2006-CódigoTributário Municipal.
Art. 2° Ficam revogadas as alíneas “c” e "d”, do inciso VIM, do art. 67, da Lei Municipal
n° 3.759, de 18 de dezembro de 2006-CódigoTributário Municipal.
Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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