| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 101 da Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2005, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SAO PAULO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 0^ /09 Autoria: Mesa da Câmara Dá nova redação ao artigo 101 da Resolução n°l, de 28 de novembro de 2005, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade aprova: Art. 1“ - 0 artigo 101 da Resolução n*l, de 28 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.lOI - As sessões ordinárias são semanais, reaiizando-se às quartas-feiras, com início às 19:00 horas. Parágrafo único. Recaindo a data da sessão ordinária em feriado ou ponto facultativo, a sessão não será realizada.” ! Art. 2® Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA — Há praticamente consenso entre os edis, no sentido de estabelecer uma nova data para a realização das sessões ordinárias do Legislativo, face a dissabores e inconvenientes que têm sido enfirentados em CÂMARA BIUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SAO PAULO razão de serem as mesmas atualmente realizadas na segunda-feira, primeiro dia útil da semana. Daí a razão da presente proposta. Plenário Roberto Rolim da Silva, de Março de 2009. A MESA DA CÂMARA: r DÉCM ALTOS VIEI Presidente | j NlkZA MARIA DOS SANTOS ÍODINHO r Secretário ADILSON CASTANHO NORTON YOSHIO NAKAYAMA Vice-Presidente 2° Secretário