| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | Moção de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal pela extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. |
| native_id | 2958 |
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cAmara municipal de piedade . riHBf" vv 73 o Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade/SP V o •O O o o o Moção 0^ /2009 A w o» íá \ CONSIDERANDO que foi votado pelo Supremo Trib^al \ Federal, no último dia 17 de junho, o pedido liminar pelá extinçãcgda \D obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. o CONSIDERANDO que a sociedade tem direitéP à informação de qualidade, ética, democrática, que depende, também, de uma prática profissional igualmente qualificada e baseada em preceitos éticos e democráticos, sendo que uma das formas de se preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em jornalismo. CONSIDERANDO que o Sr. Sérgio Murillo, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, considera a decisão prejudicial para a categoria e teme, aparentemente, que não haverá nenhum critério para que as pessoas possam obter o registro para exercício da função. 1 ") CONSIDERANDO que se trata de um retrocesso o esquecimento do aprendizado da ética, postura profissional e apuração para distinguir o verdadeiro do falso ensinado nos bancos da faculdade de comunicação. CONSIDERANDO, finalmente que não há nada que defina o diploma de jornalista como menos ou mais importante que o de outras profissões, é que apresento a MOÇÃO DE REPÚDIO ã decisão do Supremo Tribunal Federal. Plenário Vereador Roberto RoHm da Silva, era 29 de junho de 2009 Vereador GERALDO DE CAMARGO FILHOfPT)