| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | Manifestação de repúdio ao comportamento da senadora Marta Suplicy na votação da medida provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010, fato ocorrido dia 1º de junho de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado «teSao Paulo K MOÇÃO (Manifestação de Repúdio) Autor;- Vereador Norton Yoshio Nakyama Senhor Presidente, UI ■a Considerando A que, no dia 1° de junho do corrente ano, o Senado Federal realizou sessão na qual ocorreu a discussão e a votação da Medida Provisória n°520, de 31 de dezembro de 2010, que trata da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, transformando os hospitais universitários em empresa$- Considerando que, em manobra governamental, o presidente da Casa, senador José Samey, ausentou-se daquela sessão, assumindo então a presidência a senadora Marta Suplicy, representante do nosso EIstado; Considerando que o amplo debate e discussão daquela matéria constituía-se não só princípio democrático fundamental como exigência da sociedade já que se trata de assunto relacionado com saúde pública, discussão essa que se impunha mais ainda pelo fato de tratar-se de medida provisória, instrumento que está sendo usado e abusado pelo atual governo federal; Considerando que a referida senhora, à frente da presidência, agiu de forma draconiana, determinando a leitura de requerimentos “a toque de caixa* e cortando bruscamente o pronunciamento dos senadores inscritos para discutir a matéria, descumprindo acordo que houvera sido CÂMARA MÜNICIPAL DE PIEDADE Eslado de São Paulo celebrado entre as bancadas no dia anterior, que possibilitava ampla discussão da matéria; Considerando que o comportamento da senadora, na condução da presidência do senado, não pode ser considerado exemplar para qualquer representante no parlamento, seja a nivel federal, estadual ou municipal, haja vista que, impedindo o debate democrático da matéria, deu as costas às normas regimentais e, de forma arbitrária, fez lembrar os tempos da ditadiua militar, quando a mordaça se impunha em todos os cantos onde havia grupos de discussão, produzindo na sociedade as consequências nefastas que todos sabemos; Considerando ainda que o fato ocorrido apôs uma mancha de difícil dissolubüidade na representação de São Paulo naquela que é a mais alta instância legislativa no País, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, com arrimo no art.162 da Resolução n®l/2005, que instituiu o Regimento Interno da Casa, no intuito de registrar a sua desaprovação a qualquer ato público que desrespeite o Estado de Direito Democrático instaurado no país, manifesta voto de REPÚDIO ao episódio acima narrado que ocorreu no Senado Federal, envolvendo a senadora Marta Suplicy. Que da deliberação, seja oficiado ao presidente do Senado, bem como às principais lideranças partidárias. Plenário Roberto Rolim da Silva, 6 de junho de 2011. NORTON YÕSHIÓ NAKATAMA (PSDB]