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materia nº 3/2011

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaManifestação de repúdio ao comportamento da senadora Marta Suplicy na votação da medida provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010, fato ocorrido dia 1º de junho de 2011.
native_id2963

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado «teSao Paulo
K
MOÇÃO
(Manifestação de Repúdio)
Autor;- Vereador Norton Yoshio Nakyama
Senhor Presidente,
UI
■a
Considerando A
que, no dia 1° de junho do corrente ano, o
Senado Federal realizou sessão na qual ocorreu a discussão
e a votação da Medida Provisória n°520, de 31 de dezembro
de 2010, que trata da criação da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares, transformando os hospitais
universitários em empresa$-
Considerando que, em manobra governamental, o
presidente da Casa, senador José Samey, ausentou-se
daquela sessão, assumindo então a presidência a senadora
Marta Suplicy, representante do nosso EIstado;
Considerando que o amplo debate e discussão daquela
matéria constituía-se não só princípio democrático
fundamental como exigência da sociedade já que se trata de
assunto relacionado com saúde pública, discussão essa que
se impunha mais ainda pelo fato de tratar-se de medida
provisória, instrumento que está sendo usado e abusado
pelo atual governo federal;
Considerando que a referida senhora, à frente da
presidência, agiu de forma draconiana, determinando a
leitura de requerimentos “a toque de caixa* e cortando
bruscamente o pronunciamento dos senadores inscritos para
discutir a matéria, descumprindo acordo que houvera sido
CÂMARA MÜNICIPAL DE PIEDADE
Eslado de São Paulo
celebrado entre as bancadas no dia anterior, que
possibilitava ampla discussão da matéria;
Considerando que o comportamento da senadora, na
condução da presidência do senado, não pode ser
considerado exemplar para qualquer representante no
parlamento, seja a nivel federal, estadual ou municipal, haja
vista que, impedindo o debate democrático da matéria, deu
as costas às normas regimentais e, de forma arbitrária, fez
lembrar os tempos da ditadiua militar, quando a mordaça se
impunha em todos os cantos onde havia grupos de
discussão, produzindo na sociedade as consequências
nefastas que todos sabemos;
Considerando ainda que o fato ocorrido apôs uma mancha
de difícil dissolubüidade na representação de São Paulo
naquela que é a mais alta instância legislativa no País,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, com arrimo no art.162 da
Resolução n®l/2005, que instituiu o Regimento Interno da Casa, no
intuito de registrar a sua desaprovação a qualquer ato público que
desrespeite o Estado de Direito Democrático instaurado no país, manifesta
voto de REPÚDIO ao episódio acima narrado que ocorreu no Senado
Federal, envolvendo a senadora Marta Suplicy. Que da deliberação, seja
oficiado ao presidente do Senado, bem como às principais lideranças
partidárias.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 6 de junho de 2011.
NORTON YÕSHIÓ NAKATAMA (PSDB]

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