PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,2(X) - Centro - Centro - Piedade - SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabInete@piedade.sp.gov.br
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Piedade/SP, 22 de fevereiro de 2023.
OF. SEG. N° 17/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 05/2023, que sobre a
criação de cargo permanente, de provimento efetivo.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Tgo Filho
ícipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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MENSAGEM PROJETO DE LEI OS/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 05/2023, cujo objetivo criar cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
No intuito de salvaguardar o Município dos eventos negativos causados por
desastres, envia-se, em apartado, o projeto de Lei n. 04/2023, que institui a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC.
Visando trazer efetividade para as ações da Coordenadoria, envia-se o presente
projeto, que busca criar o cargo de agente de proteção e defesa civil, nas quantidades
descritas, para atuação, tanto de forma preventiva quanto de forma reativa, buscando
zelar pela íncolumidade pública.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro e
a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no
artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade. 22 de fever^f 4!^e 2023.
Geraldo Ptn^ de Cam:
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PROJETO DE LEI N» 05, de 22 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre a cr/ação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especificaf»
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sào Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de
agente de proteção e defesa civil, na classe, denominação, quantidades, cargas
horárias mensais e vencimentos especificados no quadro anexo.
§1° Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante concurso público de
provas.
§2° O Poder Executivo poderá designar servidores do quadro para atuarem como
agentes de proteção e defesa civil, em caráter transitório e temporário, até a conclusão
do concurso público.
§3° O servidor designado fará jus a uma gratificação de função no valor suficiente para
equiparação de vencimentos, se o caso;
§4® A gratificação será paga mensalmente, revisada/reajustada anualmente, na mesma
data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos
municipais e incidirá no computo para fins de pagamento de férias e décimo terceiro
salário.
§5° A função gratificada será exclusiva, sendo vedado o recebimento de outros valores
por funções gratificadas bem como a acumulação com outros cargos de comissão de
livre nomeação.
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E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br íS»
§6° A gratificação nao se incorporará aos vencimentos do servidor que ocupara função.
Alt. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2023.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal