PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
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Piedade/SP, 22 de fevereiro de 2023.
OF. SEG. N° 18/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a
proposta de emenda à Lei Orgânica n® 1/2023, com o objetivo de alterar a redação do
inciso [l e incluir um parágrafo único no artigo 55 da Lei Orgânica do município de
Piedade/SP.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo Pimo de Caml
PrCTEito.Munfiíúí
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a
proposta de emenda à Lei Orgânica n° 1/2023, com o objetivo de alterar a redação do
inciso II e incluir um parágrafo único no artigo 55 da Lei Orgânica do município de
Piedade/SP.
A alteração legislativa busca permitir que o vice-prefeito também exerça o cargo
de chefe de gabinete, considerando que as atribuições do vice, embora sem definição
legal, são próximas das exercidas pelo Chefe de Gabinete, ou seja, de auxílio
administrativo.
Em outros níveis de governo, vice-presidentes e vice-governadores já assumiram,
concomitante com seus cargos eletivos. Ministérios e Secretarias. A possibilidade de
exercício simultâneo, além de ampliar a participação do vice-prefeito eleito, também
alcança uma economia de custos e de prazos com a centralização.
Acompanha a presente proposta de emenda à Lei Orgânica, cópias de estudos
preliminares, sobre a viabilidade de acumulo e de alteração legislativa.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2023.
Geraldo Pinto de Carh
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
^‘Altera e acrescenta disposições no artigo 55 da Lei
Orgânica do município de Piedade/SPM
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Prefeito Municipal propôs e a Câmara Municipal
aprovou e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1° O inciso II do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘Art. 55
II- Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive
os de que seja demissfvel "ad nutum", na administração pública direta
ou indireta, ressalvadas as hipóteses de posse em virtude de concurso
público e de nomeação do vice-prefeito para o cargo de chefe de
gabinete, aplicando-se, no primeiro caso, o disposto no artigo 38 da
Constituição Federal.i9
Art. 2® Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 55 Lei Orgânica Municipal, com a
seguinte redação:
'Art. 55
Parágrafo único. Nos casos de acumulo das funções de vice-prefeito e
chefe de gabinete, será vedado o acumulo de remunerações, cabendo
a opção por uma ou outra."
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Art. 3° A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2023.
Geraldo Vinto de írgo Filho
reteiti licipal
Autor: Prefeito Municipal