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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.5p.g0v.br
Piedade/SP, 01 de março de 2023.
OF. SEG. N» 20/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 06/2023, que dispõe
sobre adequação do piso salarial dos profissionais integrantes da classe docente do
Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Gerald'
Exmo. Sr. /
Wandi Augusto Rodrigues /
D.D Presidente da ^
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
cimare Municpel da Piaaada
PROTOCOLO GERAL 91/3023
Data: 02/03/2023-Herirlo 13 57
Leflislativd. PLEaa6/2023
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 06/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 06/2023, que dispõe sobre adequação do piso salarial dos
profissionais integrantes da classe docente.
O presente projeto de lei visa assegurar que nenhum servidor Integrante da classe
docente do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica,
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica.
perceba
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
manifestação de elevado apreço e consideração.
a nossa
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2023.
Geraldo ito de Ca
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Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro -Centro - Piedade- SP
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PROJETO DE LEI N» 06 DE 01 DE MARÇO DE 2023
‘‘Dispõe sobre a àdequação do piso salaríai
dos integrantes da classe docente do Quadro
de Profissionais do Magistério da Educação
Básica e dá providências correlatas”
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Nenhum servidor integrante da classe docente do Quadro de Profissionais do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de
Piedade, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
Parágrafo único. O piso previsto no caput corresponde a jornada de 40h (quarenta
horas) semanais, devendo respeitar sua proporcionalidade para as demais Jornadas.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima dos servidores integrantes da classe docente do Quadro de
Profissionais do Magistério da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional
do Magistério definido pelo MEC.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará Decreto dispondo sobre a implantação do
Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação
do disposto no capuf deste artigo.
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Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro- Centro - Piedade- SP
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Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de marçode 2023.
Geraldo Pinto de
!o licipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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