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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id2973

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2023-03-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2023-03-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-03-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-03-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-03-15 Matéria legislativa distribuída às comissões B matéria legislativa distribuída às comissões
2023-03-14 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-03-13 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-03-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:49:18.175767-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2023-03-27T20:48:16.037920-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P/vQüby^ CMP -^0^3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raui Gomes de Abreu^200-Centro-Centro-Piedade-SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-»«)0
E-mail: gablnete@piedadeiSp.gov.br
Piedade/SP, 02 de março de 2023.
OF.SEG. N® 21/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 07/2023, que sobre a
criação de cargo em Comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro
dos Servidores Públicos Municipais.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo^into de C^i
Hrefetio bl^cipal
Filho
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PROTOCOLO OERAL 9212023
Dets: 02/03/2023 ■ Hortrio; 19 01
Leglfiletivo- PLEve 7/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
'^''^'^/bííelírteresse'^'^^*^
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro-Centro —Piedade—SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 07/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n" 07/2023, cujo objetivo criar o Cargo em Comissão de
Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
No intuito de salvaguardar o Município dos eventos negativos causados por
desastres, enviou-se o projeto de Lei n. 04/2023, que institui a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC.
Visando trazer efetividade para as ações da Coordenadoria, envía-se o presente
projeto, que busca criar o cargo de em Comissão de Coordenador de Proteção e Defesa
Civil, responsável por dirigir os trabalhos da Coordenadoria, elaborar projetos,
programas e atividades relacionados a Proteção e Defesa Civil no Município.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro e
a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no
artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 dgjr^^rç^e 2023.
Geraldo ^i6to de C. o Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE \ ^
SECRETARIA DE GOVERWO ^
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP - 18.17(M)00 -Telefone (15)3244-8400
,y, - jaqj E-mail: gabinete@pledad6.5p.gov.br
PROJETO DE LEI N® 07, DE 02 DE MARÇO DE 2023
"Dispõe sobre a cr/ação de Cargo em Comissão de
Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o Cargo em Comissão
de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, descrito nos anexos desta Lei, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§1® A nomeação para o Cargo em Comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil
poderá recair sobre servidores efetivos.
§2® O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta Lei,
terá atribuições restritas à direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 2® As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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