Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2023, DE 2 DE MARÇO DE 2023
“Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas,
incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de
3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da
Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto
de 2020, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 17 .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
III – .....................................................................................................................................
a) nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de
servidor, conceder gratificações, férias e licenças, por em disponibilidade,
exigir declaração de bens anualmente de seus funcionários efetivos e
comissionados, exonerar, demitir, aposentar, e punir funcionários ou
servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
Art. 112 .............................................................................................................................…
§ 1º O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis
por até trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver
vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e
das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos.
§ 3º Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos
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resumidamente, sendo necessário a leitura da ementa e justificativa e informar ao plenário
a quantidade de artigos contidos no projeto.
Art. 114 .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados
isoladamente, após a leitura.
Art. 115 Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no
artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da
Tribuna:
I – Suprimido
II – Suprimido
III – ........................................................................................................................................
§ 1º As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial
durante o período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
Art. 162 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
V - ................................................................................................................................
§ 1º Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma
sessão de sua leitura.
§ 2º Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até que o
requerimento seja discutido por todos vereadores que assim desejarem e seja concluída a
votação.
Art. 168 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 4º Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada a
moção, a entrega da homenagem poderá ser realizada após a explicação pessoal da sessão
subsequente.
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Art. 180 O vereador terá os seguintes prazos para discussão:
I – quinze minutos:
a) vetos;
b) acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e vereadores;
c) discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de
membro da mesa, pelo relator e pelo denunciado.
d) Suprimido
II – dez minutos:
a) projetos;
b) pareceres;
c) moções;
d) redação final;
e) uso da Tribuna, para versar tema livre, na fase do Expediente
f) explicação pessoal.
III – cinco minutos:
a) requerimentos;
b) apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c) questão de ordem.
IV – um minuto:
a) para apartear.
Art. 185 .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
VIII - rejeição de veto;
IX – projetos de leis orçamentárias;
X – aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta
(60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura
seguinte, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição
Federal.
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Art. 2º. O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da
resolução nº 15/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
As alterações propostas neste projeto de resolução visam equacionar contradições
existentes, suprir lacunas e principalmente garantir espaço para que haja o Tema Livre no
expediente das sessões, conforme justificamos a seguir:
1 - Na alínea a do inciso III do art.17 foi acrescentada a aprovação ou rejeição do
estágio probatório de servidor;
2 – Art. 112 A nova redação permitirá a prorrogação, em caso de haver inscritos em
Tema Livre, por mais trinta minutos.
3 – Art. 114 criou-se o § 3º que regulamenta na prática o que vem acontecendo, ou
seja, as matérias (o requerimento) serão lidas e, em seguida, discutidas e votadas;
4 – Art. 115 suprimi os incisos I e II, em virtude de termos acrescentado o § 3º no
art. 114, mantem-se o inciso III e propõe alterar a redação do § 1º com o objetivo de
disciplinar o momento em que os oradores devem se escrever em Tema Livre;
5- A alteração no art. 127 visa dar celeridade aos trabalhos da Casa.
6 – Art. 162 cria o parágrafo único com o intuito de deixar claro que os
requerimentos devem ser lidos, discutidos e votados na mesma sessão de sua leitura;
7 – Houve diminuição do tempo para discussão dos projetos de dez quinze para dez
minutos e dos Requerimentos de dez para cinco minutos;
8 – Art. 185 regularizar a redação acrescentando mais um inciso;
Sendo assim a Mesa Diretora da Câmara, por sugestões dos vereadores,
procuradores jurídicos da Casa apresenta as modificações propostas à resolução 15 de 3
agosto de 2020, para deliberação do plenário.
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Plenário Roberto Rolim da Silva, 2 de março de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.