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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id2974

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-04-04 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-04-03 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-03-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2023-03-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-03-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída à comissões
2023-03-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-03-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-03-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:46:38.691843-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2023, DE 2 DE MARÇO DE 2023
“Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, 
incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 
3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da 
Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução:
Art. 1º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto 
de 2020, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 17 .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
 III – .....................................................................................................................................
a) nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de 
servidor, conceder gratificações, férias e licenças, por em disponibilidade, 
exigir declaração de bens anualmente de seus funcionários efetivos e
comissionados, exonerar, demitir, aposentar, e punir funcionários ou 
servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
Art. 112 .............................................................................................................................…
§ 1º O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis 
por até trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver 
vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e 
das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos.
§ 3º Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos 
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resumidamente, sendo necessário a leitura da ementa e justificativa e informar ao plenário 
a quantidade de artigos contidos no projeto. 
Art. 114 .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados 
isoladamente, após a leitura.
Art. 115 Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no 
artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da 
Tribuna:
I – Suprimido
II – Suprimido
III – ........................................................................................................................................
§ 1º As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial
durante o período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
Art. 162 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
V - ................................................................................................................................
§ 1º Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma
sessão de sua leitura.
§ 2º Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até que o 
requerimento seja discutido por todos vereadores que assim desejarem e seja concluída a 
votação.
Art. 168 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 4º Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada a 
moção, a entrega da homenagem poderá ser realizada após a explicação pessoal da sessão 
subsequente. 
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Art. 180 O vereador terá os seguintes prazos para discussão:
I – quinze minutos:
a) vetos;
b) acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e vereadores;
c) discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de 
membro da mesa, pelo relator e pelo denunciado.
d) Suprimido
II – dez minutos:
a) projetos;
b) pareceres;
c) moções;
d) redação final;
e) uso da Tribuna, para versar tema livre, na fase do Expediente
f) explicação pessoal.
III – cinco minutos:
a) requerimentos;
b) apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c) questão de ordem.
IV – um minuto:
a) para apartear.
Art. 185 .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
VIII - rejeição de veto;
IX – projetos de leis orçamentárias;
X – aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta 
(60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura 
seguinte, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição 
Federal.
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Art. 2º. O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da 
resolução nº 15/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
As alterações propostas neste projeto de resolução visam equacionar contradições 
existentes, suprir lacunas e principalmente garantir espaço para que haja o Tema Livre no 
expediente das sessões, conforme justificamos a seguir:
1 - Na alínea a do inciso III do art.17 foi acrescentada a aprovação ou rejeição do 
estágio probatório de servidor;
2 – Art. 112 A nova redação permitirá a prorrogação, em caso de haver inscritos em 
Tema Livre, por mais trinta minutos.
3 – Art. 114 criou-se o § 3º que regulamenta na prática o que vem acontecendo, ou 
seja, as matérias (o requerimento) serão lidas e, em seguida, discutidas e votadas;
4 – Art. 115 suprimi os incisos I e II, em virtude de termos acrescentado o § 3º no 
art. 114, mantem-se o inciso III e propõe alterar a redação do § 1º com o objetivo de
disciplinar o momento em que os oradores devem se escrever em Tema Livre;
5- A alteração no art. 127 visa dar celeridade aos trabalhos da Casa.
6 – Art. 162 cria o parágrafo único com o intuito de deixar claro que os
requerimentos devem ser lidos, discutidos e votados na mesma sessão de sua leitura;
7 – Houve diminuição do tempo para discussão dos projetos de dez quinze para dez 
minutos e dos Requerimentos de dez para cinco minutos;
8 – Art. 185 regularizar a redação acrescentando mais um inciso;
Sendo assim a Mesa Diretora da Câmara, por sugestões dos vereadores,
procuradores jurídicos da Casa apresenta as modificações propostas à resolução 15 de 3
agosto de 2020, para deliberação do plenário.
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Plenário Roberto Rolim da Silva, 2 de março de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho 
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.

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