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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
, Praça Raui Gomes de Abreu,2a) - Centro-Centro - Piedade- SP
CEP -18.170-000 -Telefisne 115)3244-8400
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Piedade/SP, 07 de março de 2023.
OF. SEG. N» 22/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 08/2023, que dispõe
sobre a suplementação do orçamento vigente. Solicitamos a aplicação do artigo 138,
inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de 03 de agosto de
2020).
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Flho
dade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 08/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 08/2023, que dispõe sobre a suplementação do orçamento
vigente.
A suplementação da dotação se destinará a implantação de infraestrutura
turística no parque ecológico Prof.^ Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, conforme convênio
celebrado entre o Município de Piedade e a Secretaria de Turismo e Viagem do Estado
de São Paulo.
Para atender as despesas com a suplementação, será utilizado o Superávit
Financeiro do Exercício anterior, detalhado no documento anexo, fornecido pela
Secretária de Orçamentos e Finanças do Município.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2023.
Gerald^Pinto o Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
b-mail; gabinete@pIedade.s^ov.br
PROJETO DE LEI N» 08, DE 07 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza a suplementação do orçamento vigente"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Importância de R$ 299.525,00
(duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será utilizado na
implantação de infraestrutura turística no parque ecológico Prof.^ Ruth Rodrigues Ayres
de Araújo, na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05 - Diretoria de Turismo
77- 04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e Instalações R$273.450,00
78- 04.695.0003.10194.4.90.51.00Obraseinstalações R$ 26.075,00
Total R$ 299.525,00
Art. 2° Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1°, será utilizado
o Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2023.
Geraldo
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
■nto de Ca^rgo Filho
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