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S02S/202Í.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-(fentro-&!ntro-Piedade-SP
CEP -18.170-000 -Teleforíe (15)3244-840)
E-mall: gabinete@p!edade.sp.go\i:br
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Piedade/SP, 07 de março de 2023.
OF. SEG. N» 23/2023
Sènhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 09/2023, que dispõe
sobre a suplementação do orçamento vigente. Solicitamos a aplicação do artigo 138,
inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de 03 de agosto de
2020).
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores dei
into de Flho
'íedade
CSmars Municipal Pa Plaaad*
PROTOCOLO OERAL I0SJ2023
Data: oei03'2D23 .Horírlo: 14:^2
Legislativo * PLEae 9/2023
interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Píedade-SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@p!edade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 09/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 09/2023, que dispõe sobre a suplementação do orçamento
vigente.
A suplementação da dotação no orçamento de destinará a Revitalização e
Ampliação da Estrutura Turística do Jardim Oriental - Fase II, conforme convênio
celebrado entre o Município de Piedade e a Secretaria de Turismo e Viagem do Estado
de São Paulo.
Para atender as despesas com a suplementação, será utilizado o Superávit
Financeiro do Exercício anterior, detalhado no documento anexo, fornecido pela
Secretária de Orçamentos e Finanças do Município.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2023.
Geraldçr Pinto de Ca^rargo JLÍ^Filho
CÍEDAtí
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro- Centro - Piedade- SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-maÍl:gabínete@ptedade.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI N® 09, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
"Autoriza a suplementação do orçamento vigente"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 36.019,00
(trinta e seis mil e dezenove reais) para utilização na Revitalização e Ampliação da
Estrutura Turística do Jardim Oriental - Fase ii, na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05- Diretoria de Turismo
77- 04.695.0003.1019 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.019,00
Total R$36.019,00
Art. 2® Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1°, será utilizado
o Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2023.
Geraldo/Pinto
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
go Filho
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