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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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MOÇÃO 11^03/2008 o
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Senhor Presidente:
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Considerando que o deputado estadual Hamilton Pereira apresentou, ®lm 15
de março de 2004,o Projeto de Lei n" 334/04, que institui o programa Permanmte do
Transplante de Medula Óssea (Promedula) no âmbito do Sistema Único de Saúd^SUS)
do estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o programa deveria articular as atividades das
instituições e órgãos públicos que atuam no Estado, nas várias etapas voltadas à
realização do transplante de medula óssea, visando a orientação de doadores e
receptores e a eficácia dos serviços disponíveis. Pretendia ainda prover informações
centralizadas e atualizadas aos profissionais de saúde, visando a melhorar a qualidade
do atendimento e do encaminhamento de doadores e receptores.
CONSIDERANDO que o Brasil, comparado a outros países, tem poucos
doadores de medula óssea, pois, segundo especialistas, o número ideal seria de 360 mil,
mas existem no Brasil apenas 56 mil doadores, segundo dados do Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME), que coordena a pesquisa de doadores nos
bancos brasileiros e estrangeiros;
CONSIDERANDO que na sessão ordinária da Assembléia Legislativ;
dia 19 de abril/08, o Projeto n° 334/04, o Promedula, foi aprovado por unanimi
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CONSIDERANDO que, apesar da unanimidade da aprovação na
Assembléia, o projeto de LeiJojj^etado integralmente pelo governador do Estado, José
Serra, ex-ministro da
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CONSIDERANDO que o deputado Hamilton Pereira vem recebendo apoio
irrestrito da população do estado de São Paulo contra o veto do govemador José Serra
ao Promedula;
CONSIDERANDO que o deputado Hamilton Pereira tem conversado com
todos os deputados da Assembléia Legislativa pedindo a derrubada do veto do
govemador;
CONSIDERANDO que a dermbada do veto devolverá o respeito à
população paulista; é que:
A Câmara Mtmicipal de Piedade manifesta apoio à derrubada do veto do
govemador José Serra ao Projeto de Lei n° 334/04, de autoria do deputado estadual
Hamilton Pereira, e a sua imediata aprovação.
Que do deliberado pela Casa dê-se ciência à Assembléia Legislativa de
São Paulo, nas pessoas do presidente da Casa, deputado Vaz de Lima e do Presidente da
Comissão de Saúde e Higiene, deputado Adriano Diogo.
Piedade, 06 de junhàdÊ^Q
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