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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, conforme especifica.
native_id2992

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (9 a 0)
2023-04-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-03-22 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-03-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria distribuída às comissões
2023-03-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-03-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-03-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-06T10:22:17.614949-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200—Centro —Centro —Piedade —SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail; gablnete@piedade.5p.g0v.br
Piedade/SP, 14 de março de 2023.
OF. SE6. NO 24/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 10/2023, que dispõe
sobre a Criação de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. Solicitamos a
aplicação do artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n.
15, de 03 de agosto de 2020).
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo Pi.nto defíi tnargo Filho
Mtfr.Münicipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PROTOCOLO OERAL 112J20n Osla: 16/03/2023 • Horárfor 10:13
Lsgislítivo. PUE«« 10/2Q23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
_ Praça Raui Gomes de Abreu,200—Centro —Centro —Piedade—SP
- ~ 18.17(H)00 -Telefone (15)3244-8400
'il E-maíl: gabInete@píedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 10/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 10/2023, que dispõe sobre a Criação de Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada.
Buscando aumentar a segurança dos munícipes, pretende-se celebrar um
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, para que policiais, durante as suas folgas, trabalhem no
policiamento local, recebendo, como contrapartida, a gratificação pela criada nesta lei.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade. 14 de março de 2023.
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Geraldo
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200- Centro—Centro - Piedade- SP
CEP -18.170-000 -Telefone {15)3244-8400
E-mail: gablnete@pledade.5p.g0v.br
PROJETO DE LEI N® 10, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, conforme
especifica."
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias
do Município de Piedade, delegadas porforça de Convênio a ser celebrado com o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§1-0 valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o
caput, será fixado observando-se os seguintes limites:
I - 150% (cento e cinqüenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-coronel, Major, Capitão. 1 ® Tenente, 2" Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% {cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1"
Sargento, 2" Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o capuí tem natureza indenizatória, não será incorporada
aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de
quaisquer vantagens pecuniárias, não Incidindo sobre ela os descontos previdenciáríos,
de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3" Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação
que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
• Praça Raui Gomes de Abreu,200 - Centro - Centro - Piedade - SP
CEP -18.170^00 -Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.5p.gov.br
FLS.
§ 4® Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2® As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2023.
Geralc^Pinto deiu^argo Filho
^r^iübLMunicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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