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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaInstitui o Banco Municipal de Materiais de Construção do município de Piedade/SP e dá outras providências.
native_id2994

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2023-03-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-03-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-03-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-03-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2023
“Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção 
do município de Piedade /SP e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção do município de 
Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício 
social através do armazenamento e redistribuição de:
I - sobras de matérias primas da construção civil;
II - resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III - materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será realizado,
preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de 
habitabilidade;
II - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, 
alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas 
pessoas.
Art. 3º O Banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às entidades 
assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na 
construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco 
Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal 
responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Justificativa
O presente Projeto de Lei remetido à apreciação desta Casa Legislativa, que dispõe sobre a 
criação do Banco de Materiais de Construção, tem como finalidade de transformar as sobras e de 
materiais da construção civil em benefício social, além de contribuir com desenvolvimento 
econômico, social e ambiental no nosso município. As “sobras” reaproveitáveis, oriundas da 
construção civil poderão ter um destino muito mais eficiente, impactando diretamente na qualidade 
de vida de muitas famílias do nosso município. Aquilo que para um cidadão não tenha mais utilidade 
ou mesmo considerada em quantidade insuficiente, representará a oportunidade de melhoria das 
condições da moradia de um outro cidadão. 
O crescente movimento de novas edificações, ampliações, reformas, bem como as demolições 
tem causado um volume de materiais úteis que muitas vezes são depositados em locais impróprios, 
gerando assim impactos ambientais.
As consequências das fortes chuvas que assolaram o nosso município nos últimos meses, 
causando sérios danos às moradias da faixa da população mais carente, corroboram para necessidade 
de termos esse banco, como garantia de uma intervenção célere e eficaz.
Assim, este projeto caracteriza-se como forma de real de responsabilidade social por parte do 
poder público em parceria com a sociedade, proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, 
ações que garantam mais dignidade de vida à população.
Vale destacar as iniciativas já aprovadas advindas do Poder Legislativo e sancionadas pelo chefe 
do Poder Executivo de inúmeros municípios da nossa federação, a saber: Araçatuba/SP, Boituva/SP, 
São Leopoldo/RS entre muitos outros.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres edis para a aprovação do projeto em tela, na 
certeza de que a importância e a significado desta proposta sejam reconhecidos pelos nobres 
parlamentares.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 16 de março de 2023.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)

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