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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera a redação do art. 1º do projeto de resolução nº 2/2023.
native_id3005

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-04-04 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-04-03 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-03-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-03-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:35:37.800903-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br
e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2023
PROCESSO CM nº 8018/2023
AUTOR: Mesa da Câmara
EMENDA nº 1 - (Modificativa)
“Altera a redação do art. 1º do projeto de 
resolução nº 2/2023.”
Art. 1º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, 
passam a ter as seguintes redações:
“Art.17 .....................................................................................................................
..............................................................................................................................................
III ............................................................................................................................
a) nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de servidor, 
conceder gratificações, férias e licenças, por em disponibilidade, exigir declaração de 
bens anualmente de seus funcionários efetivos e comissionados, exonerar, demitir, 
aposentar, e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
Art.112......................................................................................................................
§ 1º O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis por até 
trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver vereadores 
previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo
e das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos, vedada prorrogação. 
§ 3º Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos resumidamente, sendo 
necessário a leitura da ementa e justificativa e informar ao plenário a quantidade de artigos 
contidos no projeto. 
Art.114......................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3º Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados isoladamente, 
após a leitura.
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br
e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 115 Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no artigo 
anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da Tribuna:
I – Suprimido
II – Suprimido
III..............................................................................................................................
§ 1º As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial durante o 
período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
Art.162...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
V - .........................................................................................................................................
§ 1º Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma sessão 
de sua leitura.
§ 2º Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até que o 
requerimento seja discutido por todos vereadores que assim desejarem e seja concluída a votação.
Art. 168 .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 4º Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada a moção, a 
entrega da homenagem poderá ser realizada após a explicação pessoal da sessão subsequente. 
Art. 180 O vereador terá os seguintes prazos para discussão:
I – quinze minutos:
a) vetos;
b) acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e vereadores;
c) discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de membro 
da mesa, pelo relator e pelo denunciado.
d) Suprimido
II – dez minutos:
a) projetos;
b) pareceres;
c) moções;
 Câmara Municipal de Piedade
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Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br
e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
d) redação final;
e) uso da Tribuna, para versar tema livre, na fase do Expediente
f) explicação pessoal.
III – cinco minutos:
a) requerimentos;
b) apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c) questão de ordem.
IV – um minuto:
a) para apartear.
Art.185......................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
VIII - rejeição de veto;
IX – projetos de leis orçamentárias;
X – aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta (60) dias 
antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, 
observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Justificativa:
Já é diminuído o tempo, sendo necessário deixar explicito que não pode ser prorrogado 
para melhor clareza da norma.
Sala das Comissões, 22 de março de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente e relatora. Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro.

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