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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAltera o inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4.369 de 12 de março de 2015, conforme especifica.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-27 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2018-08-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2018-08-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-08-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-08-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-08-09 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2018-08-07 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-08-06 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2018-07-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Peocesso 2º E2Z7 1/2048
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal
Telefone (15) 3244-8400 Câmara Municipal da Pisdade
E-mail: gabinete O piedade.sp.g DRMIAVIGIANA
PROTOCOLO GERAL 1186512018
Data: 17/07/2018 - Horário: 13:34
Legistativo
OF. SEG. nº 093/2018. Piedade, 13 de julho de 2018.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, o
presente altera o inciso | do artigo 2º da lei municipal nº. 4.369 de 12 de março de 2015,
conforme especifica.
A Lei municipal nº. 4369/2015 foi criada com o objetivo de implementar benefícios aos
médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal em atendimento a exigência do
Governo Federal que paga os salários dos médicos e os cede em termo de cooperação aos
municípios desde que esses custeiem a moradia e a alimentação dos profissionais.
Ocorre que passados 3 anos o valor estipulado tem se mostrado insuficiente para
custear as despesas decorrentes de aluguel, condomínio e demais despesas relativas ao
custeio da moradia.
Por isso é necessário aumentar os valores percentuais desse benefício visando garantir
que esses profissionais que são importantíssimos para o município continuem trabalhando em
prol da melhoria da saúde dos munícipes.
Acompanha o presente projeto de lei o estudo de impacto da Diretoria Financeira,
projetando os gastos caso o projeto de lei seja aprovado.
Assim, tendo solicitamos apreciação do presente projeto de lei, solicitamos que a
.mesma se faça na forma do artigo 42, 81º da Lei Orgânica do Município — LOM, de 5 de abril
de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete O piedade.sp.gov.br
Projeto de lei nº 21/2018
“Altera o inciso | do artigo 2º da lei municipal nº. 4.369
de 12 de março de 2015, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a presente lei:
Art. 12. Esta lei altera | do artigo 2º da lei municipal nº. 4.369 de 12 de março de 2015 para
aumentar os valores de auxilio moradia e auxilio alimentação para os médicos do Programa
Mais Médicos do Governo Federal.
Art. 2º. O artigo | do artigo 28 da lei municipal nº. 4.369 de 12 de março de 2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A bolsa auxílio-moradia e auxílio-alimentação compreenderão o
valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, para cada médico
vinculado ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I- bolsa auxílio-moradia ............. R$ 1.400,00
H- bolsa auxilio-alimentação ............ R$ 700,00
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Riedade, 13 de julho de 2018

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