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'.u(ue-se e registre-se. Após a
' .^ssoria Jurídica e Comissões
competentes.
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADÊ
ESTADO DE SÃO PAULO I
PROJETO DE RESOLUÇÃO N» ^ /2007
"Institui Comissão Especiai composta de 3 (três) Vereadores,
com a finaiidade de estudar a real situação da segurança púbiica
do município".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
Seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica instituída, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno
desta Casa, uma Comissão Especial constituída de 3 (três) Vereadores,
para estudar a real situação da segurança pública no município, pelo
período de 90 (noventa) dias.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão á
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Justificativa:
O nosso objetivo é o de conhecer a real situação da segurança pública
no município e buscar soluções para os problemas no sentido de
garantir ao cidadão uma segurança adequada.
Sala das Sessões- 05 de março de 2007.
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