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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaCria na Comissão de Justiça e Redação uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
native_id3012

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-06-06 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (8 a 0)

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDAD
Projeto de Resolução n° 04/2007
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•'Cria, DE Comissão de Justiça e Redação, uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana"
cr￾O Presidente da Câmara Municipal decreta:
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Artigo 1° - Haverá, na Comissão de Justiça e Redação, em caráter permanente,
uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, constituída de três
Vereadores eleitos pela Comissão.
Artigo 2° - São atribuições da Subcomissão:
I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e promoções
sobre a significação das normas asseguradoras dos direitos humanos, inscritas na
Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Declarações
de Direitos da Organização Intemacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial de
Saúde (OMS), e outras entidades;
II - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos
humanos, nos limites territoriais do município, apurar s^a procedência e providenciar
jxmto às autoridades competentes a cessão dos abusos e a promoção das
responsabilidades;
III - recomendar às autoridades competentes a responsabilização de agentes ou
servidores que pratiquem atos de violação de direitos humanos;
IV - tomar outras providências destinadas a promover a valorização e defesa dos
direitos humanos.
Artigo 3° - A Subcomissão Permanente dos Direitos da Pessoa Humana
funcionará em conformidade com as disposições regimentais que disciplinam a atuação
das comissões permanentes, cabendo-lhe exigir o comparecimento de servidores
municipais para prestar depoimento ou informações e solicitar, a quem de direito, o
comparecimento de outros servidores e autoridades.
Artigo 4" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,.
JUSTIFICATIVA
Todas as pessoas, sem distinção, devem ter seus direitos humanos respeitados. Todas as
pessoas têm direitos humanos, essenciais à vida, que incluem os direitos à saúde, à
educação, à moradia, ao trabalho, os direitos que as pessoas têm de participar da vida
política da sociedade, de poder ocupar qualquer espaço público, de votar e ser votado.
Não é possível falar em democracia sem falar em direitos humanos. Não é possível falar
em cidadania quando houver desrespeito aos direitos humanos.
O conceito de direitos humanos tem tido uma evolução histórica nestes dois séculos de
sua existência. No século XVIII, com a Revolução Francesa, deu-se ênfase aos direitos
individuais, civis e políticos (direitos à vida, às liberdades, à igualdade e à participação
na vida pública). Contudo nem todos foram beneficiados com os novos direitos
conquistados.
A defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais (direito ao trabalho, educação e às
manifestações culturais) exigindo do Estado ações concretas para garantir a cidadania
vem se desenvolvendo a partir do final do século passado e inicio deste.
Neste fmal de século, a luta de direitos humanos amplia-se ainda mais com o
reconhecimento dos direitos das mulheres, dos direitos reprodutivos, sexuais, de
orientação sexual. Avança-se na consciência de que o racismo é crime e é essencial a
defesa da igualdade de direitos aos povos e grupos não brancos. A idéia de que também
as crianças são merecedoras de direitos se desenvolve e no Brasil conquistamos o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cabe ao Estado (Município) a responsabilidade de promover políticas públicas que
garantam a inviolabilidade dos direitos humanos tanto os civis e políticos como os
econômicos, sociais e culturais. Mas a sociedade civil não pode abrir mão de participar
da elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas que
viabilizam os direitos hiunanos.
É compromisso da Subcomissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Piedade
desenvolver os princípios e as reivindicações formuladas nesta resolução.
A Subcomissão de Direitos Humanos deve ser um instrumento para promover a
educação dos direitos humanos a partir de sua divulgação, seminários, encontros e
cursos de capacitação para ativistas, populares, funcionários públicos e demais
profissionais e para isso precisamos da adesão da sociedade e das autoridades e poderes
do município.
SalaA^reador e maÍ0de 2007.
nioOarlos Adn

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