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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 5/2023
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579,
de 15 de março de 2019, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 510,00, observada a existência de dotação
orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado,
anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da
Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos aos membros do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 21 de março de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente Primeira Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-presidente Segundo Secretário
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Justificativa:
O presente projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade,
tem a finalidade de recompor o valor da cesta básica dos servidores do Poder Legislativo
local em convergência ao já concedido aos membros do Poder Executivo.
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