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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200, 2° andar - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 151 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (15) 244-1377/2933
Projeto de Resolução n° 08/2007
Dá nova redação ao artigo 11 da Resolução 06/2002 de 10 de junho de 2002, que
"Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O Artigo 11 da Resolução 06/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11 - A sanção de que traía o artigo 10 será decidida pelo Plenário,
através de voto público e por maioria simples, mediante provocação da Mesa, do
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Politico representado na
Câmara, na forma prevista nos artigos 14 e 15, excetuada a hipótese do parágrafo
único deste artigo".
Parágrafo Único - Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 10,
a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o
princípio da ampla defesa.
Artigo 2° - Ficam mantidos os demais artigos, parágrafos e incisos da Resolução
não alterados por este projeto.
Artigo 3® - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Justificativa:
O objetivo de apresentar esta emenda à Resolução 6/2002 é o de adequar o artigo
11 da Resolução 06/2002 ao § 6® do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, onde
determin^..-q«e—o—votoserá sempre público nas deliberações da Câmara no
lento de seus paresrãl)sPEeffiito eá^Mce-Prefeito.
Sala dos Vereadores; 27^,€seíén3hrprà&
VereadorAntom s Adrij^ (^)
Após a
ssessona Jurídica e Comissae?
competentes.
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