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GAMARA MUNICIPAL DE FIEDAD^ ^ W 1
ESTADO DE SÃO PAULO S
fAutue-se e registte-se «i^s a Assessoria Jurídica eComissoe.
competenles^
Projeto de Resolução n° /2007 1 /II 1 § n
C-J cj
3W ^x«
rArtigo l°-0 artigo 11 da resolução n° 01, de 28 de novembro
2005 da Câmara Municipal de Piedade passa a vigorar com a
seguinte redação:
A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato
de 1 (um) ano, vedado a reeleição de qualquer de seus membros
para o mesmo cargo na eleição subseqüente e será composta pelo
Presidente, Vice Presidente, primeiro e segundo secretários.
Artigo-:' Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa:
Reduzindo o tempo de mandato da mesa aumentamos a
democracia desta casa.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva 10 de novembro de 2007
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Marcelo Tavares do Rego (PMN)
Vereador
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"Da nova redação ao artigo 11 da Resolução 01/05" l—— i ° ^
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