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materia nº 1/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id3037

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-04-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T20:41:08.630260-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de resolução nº 2/2023 (Mesa Diretora) com emenda modificativa da CJR
“Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, 
incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, 
de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da 
Câmara.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução: 
Art. 1º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 
2020, passam a ter as seguintes redações:
“Art.17 ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
 III — .....................................................................................................................
a) nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de 
servidor, conceder gratificações, férias e licenças, por em disponibilidade, 
exigir declaração de bens anualmente de seus funcionários efetivos e 
comissionados, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou 
servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
Art. 112 ................................................................................................................
§ 1º O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, 
prorrogáveis por até trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de 
matérias ou se houver vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e 
das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos, vedada 
prorrogação.
§ 3º Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos 
resumidamente, sendo necessário a leitura da ementa e justificativa e informar 
ao plenário a quantidade de artigos contidos no projeto. 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
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Art. 114 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados 
isoladamente, após a leitura.
Art. 115 Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no 
artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente 
para uso da Tribuna:
I — Suprimido
II — Suprimido
III — ......................................................................................................................
§ 1º As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial 
durante o período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice￾presidente.
Art. 162 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
V — .......................................................................................................................
§ 1º Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da 
mesma sessão de sua leitura.
§ 2º Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até 
que o requerimento seja discutido por todos vereadores que assim desejarem 
e seja concluída a votação.
Art.168 .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4º Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada 
a moção, a entrega da homenagem poderá ser realizada após a explicação 
pessoal da sessão subsequente. 
Art. 180 O vereador terá os seguintes prazos para discussão:
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I — quinze minutos:
a) vetos;
b) acusação ou defesa no processo de cassação do prefeito e vereadores;
c) discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de 
membro da mesa, pelo relator e pelo denunciado.
d) Suprimido
II — dez minutos:
a) projetos;
b) pareceres;
c) moções;
d) redação final;
e) uso da Tribuna, para versar tema livre, na fase do Expediente
f) explicação pessoal.
III — cinco minutos:
a) requerimentos;
b) apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c) questão de ordem.
IV — um minuto:
a) para apartear.
Art. 185 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
VIII — rejeição de veto;
IX — projetos de leis orçamentárias;
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X — aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até 
sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para 
vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Lei 
Orgânica Municipal e na Constituição Federal.”
Art. 2º O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da 
resolução nº 15/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 4 de abril de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori
Presidente
Alex Pinheiro da Silva
Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro

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