Interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
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Piedade/SP, 05 de abril de 2023.
OF. SEG. N.s 49/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de lei n^ 011/2023, que "Revoga
dispositivos da Lei Municipal 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário
Municipal, conforme especifica".
Valemo-nos do presente para reiterara Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Pieda
Gera do Cama
Municipal d« Plidada
PftOTOOOLO GERAL 2W2023 Dítsr 0&W/2023 ■ Korírio; 1S J5
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 011/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 011/2023, cujo objetivo é revogar as alíneas "c" e "d", do inciso IV, do art. 35
e alíneas "c" e "d", do Inciso VIII, do art. 67, da Lei Municipal n^ 3.759, de 18 de dezembro de
2006 - Código Tributário Municipal.
A Lei Municipal n^ 4.616, de 18 de fevereiro de 2020, incluiu um quantitativo mínimo
de notas fiscais para isenções de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e Imposto
sobre a Propriedade Predial, nos casos de imóveis utilizados para exploração agrícola,
pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial. Contudo, a inclusão não trouxe benefícios,
apenas passou a dificultar o deferimento aos que, até então, eram contemplados.
Os produtores rurais são responsáveis por garantir que os alimentos cheguem as
mesas e alimentam as famílias. No nosso município, a valorização precisa ser ainda maior,
considerando que, a economia municipal é, majoritariamente, movida pela atividade de
cultivo.
Neste cenário, critérios como os instituídos nas alíneas que se busca revogar,
desrespeitam toda a categoria, em especial os pequenos produtores, os que trabalham em
regime de economia familiar e, por vezes, não atingem o quantitativo previsto na tabela, mas
não deixam de serem responsáveis por prover alimentos.
Além disto, a atividade rural possui riscos com pragas, estiagem, desastres naturais,
entre outros fatores que podem levar um produtora perder tudo o que cultivou. Nestes casos,
além do prejuízo, que se agrava em razão da sazonalidade da de renda, o produtor teria que
arcar com o pagamento de mais impostos, pelo simples fato de não conseguir atingir um
quantitativo mínimo de notas.
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Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação do
presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de abril de 2023.
GeraldqfPinto
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PROJETO DE LEI N2 011/2023
"Revoga dispositivos da Lei Municipal ns 3.759, de
18 de dezembro de 2006 - Código Tributário
Municipal, conforme especifica"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Ficam revogadas as alíneas "c" e "d", do inciso IV, do art. 35, da Lei Municipal n2 3.759,
de 18 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal.
Art. 22 Ficam revogadas as alíneas "c" e "d", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Municipal n2 3.759,
de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de abril de 2023.
Geraldo