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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAltera a redação de dispositivos da lei municipal nº 4799, de 16 de março de 2023, conforme especifica.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-04-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-04-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2023-04-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-04-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-04-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-04-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T21:39:05.567663-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-04-17T21:13:46.605350-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

^'^ÁÍDdelnteresse'^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,2(X) - Centro - Centro - Piedade - SP
CEP - 18.17(MK)0 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
íu FLS.
.T
Piedade/SP, 05 de abril de 2023.
OF. SEG. N2 050/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 012/2023, que altera a redação
de dispositivos da Lei n9 4.799, de 16 de março de 2023.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo P'\tW de Camargc
Préféito^lVUintf:il
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedaqe
Cêmira Munkipil d* PItdads
PROTOCOLO OERAL 2Ü(/J023 Data: 010a/J02J. Horirtor 15:57
LeBl»latfvo- PLExa MI20J3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
/If ^ E-mail: gabinete(3)piedade.sp.gov.br
o FLS
MENSAGEM PROJETO DE LEI 012/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 012/2023, que altera a redação de dispositivos da Lei n^ 4.799, de 16 de
março de 2023.
O Poder Executivo protocolou, no início de setembro de 2022, o Projeto de Lei ns
33/2022, dispondo sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos ocupantes dos
cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. O projeto foi
devidamente apreciado e, após aprovação dos Nobres Vereadores, foi sancionado e
promulgado.
Ocorre que, a lei possui um erro material nos incisos I, 11 e III, do art. is, visto que,
embora a ementa e o caput do art. 1^ tenham em sua redação a palavra vencimentos, os
incisos citados adotaram a palavra remuneração.
Contudo, embora parecidas, as palavras possuem conceitos jurídicos diversos,
conforme previsões dos artigos 34 a 41 do próprio Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Piedade/SP, Lei Municipal ns 3.112, de 15 de dezembro de 1999.
Por todo o exposto, no intuito de corrigir o erro material citado, envia-se o presente
projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de abril de 2023.
Geraloo ,Pinto d na;
ictoa
ds 1/iteresse"^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro — Centro —Piedade —SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pIedade.sp.gov.br
^ipaTB^
PROJETO DE LEI NS 012, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
"Altera a redação de dispositivos da Lei 4.799, de 16 de março de
2023, conforme especifica."
Geraldo pinto de Camargo filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Os incisos I, II e III, do art. 12, da Lei n^ 4.799, de 16 de março de 2023, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. is
I - o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será
inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais;
II-o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de
enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e
cinco reais) mensais;
III-o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de
enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta
e cinco reais) mensais.
Alt. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 15 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de abril dp 2023.
Geraldo PI

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