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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Dá a denominação de Professora Maria
Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural
Piedadense.”
O prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a
seguinte denominação:
Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O projeto de lei que ora se apresenta tem como objetivo denominar o Centro Cultural
Piedadense como “Centro Cultural Professora Maria Lúcia de Amorim Soares”, homenageando
uma das mais icônicas educadoras que transformaram a sociedade piedadense.
A Professora Maria Lúcia de Amorim Soares, desde o seu casamento com o Sr Juracy Rosa
Soares, ex-prefeito de Piedade, residiu aqui no nosso município por mais de meio século. Por
quase quarenta anos teve uma trajetória lendária na Escola Estadual “Professor Carlos Augusto
de Camargo” como professora de Geografia e pedagoga. Com o seu conhecimento ímpar, a
mente vanguardista e ousada em suas metodologias, esculpiu e impulsionou os sonhos de vida
de gerações de piedadenses. Na educação, na cultura, na valorização do nosso povo e das nossas
raízes ela levou o nome do nosso município além das nossas fronteiras, nacional e
internacionalmente. Sobretudo, nos seus alunos, introjetava saberes e formas inovadoras de
olhar o mundo e a certeza de que sempre era possível ir mais além. E fomos.
Como Professora de Geografia, Pedagoga, Mestre, Doutora, escritora, esposa, mãe e amiga
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entre outros atributos, carregava dentro si uma rara sensibilidade de provocar a práxis (reflexão/
ação/reflexão) do nosso fazer cotidiano e da ação de cada um na contemporaneidade.
No seu livro Girassóis e Heliantos, 2001, publicação da tese de doutorado da Prof. Maria Lúcia,
que teve como mediação o processo de ensinar/aprender/transformar desenvolvido pela escola
“Carlos Augusto”, tal sensibilidade é revelada numa pequena frase, pág 150, que diz:
“Realidade não é sim ou não – ela é sim e não ...competência é fundamental um saber,
vontade política e ...práxis”
Diante do exposto, nada mais justo e digno esta casa de leis homenageá-la pelo o que ela
significou e significa para a formação da identidade educacional e cultural piedadense e, por
isso, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 12 de abril de 2023
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)
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