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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, conforme especifica.
native_id3056

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-07-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-07-03 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2023-06-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-06-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-05-11 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-04-25 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-04-18 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-04-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:41:38.404353-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-07-03T20:47:01.641379-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

de iMeresw'^^^'^
FLS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes da Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.5p.g0v.br
Piedade/SP, 12 de abril de 2023.
OF. SEG. N.S 56/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de subnieter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de lei ns 013/2023, que altera
dispositivos da Lei Municipal n^ 4.372, de 30 de março de 2015.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo PJ^o de C^J'^o^ho
Prewttj J)ííum^ai
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade CSmírí "unlçlBâl ae PI*»;"
PROTOCOLO
(0 mn
ffô FLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Rauí Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
%
n)
*0/
MENSAGEM PROJETO DE LEI 13/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei n" 13, de 12 de abril de 2023, pelas razões a seguir expostas.
O art. 12 da Lei Municipal pQ 4.496, de 15 de maio de 2017 alterou a redação do
inciso V do art. 24 da Lei Municipal n^ 4.372, de 30 de março de 2015, vinculando a
Diretoria de Turismo à Chefia de Gabinete.
Contudo, entendemos que a Diretoria em apreço é um segmento estratégico para
o desenvolvimento econômico do município, considerando que a atividade turística é de
extrema relevância para a criação e difusão de políticas públicas de geração de renda e
emprego.
Em razão disto, envia-se o presente para realizar o ajuste no organograma
municipal, no intuito de reestabelecer o texto original e vincular novamente a diretoria de
Turismo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Já a intenção do art. 29 do presente projeto busca corrigir um erro material
presente no anexo 111, também da Lei Municipal n® 4.372, de 30 de março de 2015, visto
que, a Lei Municipal n® 4.522 de 27 de setembro de 2017 alterou este anexo apenas para
regulamentar o cargo de Diretor de Esportes, porém, o novo anexo não contou com o
cargo de Diretor de Cultura.
Em estudos internos elaborados pela zelosa Procuradoria Jurídica do Município,
houve a conclusão de que a atual redação do anexo III, embora não elenque o Cargo de
Diretor de Cultura, não implica em sua direta extinção, visto que, o art. 30, inciso II e art.
43, ambos da Lei Municipal n9 4.372, de 30 de março de 2015, continuam vigentes e
dispondo sobre a criação do cargo e sobre as suas competências, respectivamente.
^CIP4T>
ü FLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200—Centro —Centro —Piedade —SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Deste modo, no intuito de corrigir o erro material, altera-se o anexo III, apenas para
acrescer o cargo de provimento em comissão de diretor de cultura na tabela constante no
anexo.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a aprovação do
presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de eievado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2023.
Gerald
&E
FLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
•^£ Praça Raul Gomes de Abreü,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-«400
E-mail: gablnete@p1edade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 13, DE 12 ABRIL DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Municipal ns 4.372, de 30
de março de 2015, conforme especifica"
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica reestabelecido o inciso V do art. 24 da Lei Municipal nS 4.372, de 30 de março de
2015, com a seguinte redação:
12
"Art. 24
VI - Diretoria de Turismo, vinculada à Secretaria Municipal de
Desenvo/v/menfo Econômico."
Art. 22 o Anexo III da Lei Municipal n2 4.372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo
CARGOS DE PROViMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
NSde
cargos
Classe Nomenclatura Carga horária mensal Vencimentos
1 P Diretor de Recursos
Humanos
220 RS 6.144,70
1 P Diretor de Esportes
e Lazer
220 R$ 6.144,70
1 P Diretor de Meio
Ambiente
220 RS 6.144,70
1 P Diretor de Habitação 220 RS 6.144,70
1 P Diretor de Turismo 220 RS 6.144,70
f
1'3 FLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,2(K) — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
^ E-mall: gablnete@>piedade.sp.gov.br
Diretor de Cultura 220 R$ 6.144,70
Requisitos para provimento dos cargos:
Conhecimentos técnicos da área de atuação.
O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso
superior de Educação Física ou Esportes.
O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal.
O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e
Mobilidade Urbana
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. is da Lei municipal ns
4.496, de 15 de maio de 2017 e a Lei ns 4.522 de 27 de setembro de 2017.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 12 de abril de 2023.
Geraldo y/ fito de CamaV^ Filho
inicípal

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