br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 1/2007

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAltera a redação do artigo 1º do projeto de resolução nº 8/2007.
native_id3063

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-23 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (9 a 0)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Emenda ao Projeto de Resolução n°08/2007
Dê-se ao Artigo 1" a seguinte redação:
Artigo I"*- O Artigo 11 da Resolução 06/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11- A sanção de que trata o artigo 10 será decidida pelo Plenário, através do voto
público e por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado na Câmara, na forma prevista nos
artigos 14 e 15, excetuada a hipótese do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 10, a sanção será
aplicada, de oficio, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla
defesa."
Justificativa:
Este propositor constou como sendo maioria simples sendo que o correto para o quorum
deliberativo é a maioria absoluta dada a relevância do ato, ou seja, a perda de mandato
parlamentar.
Saía Vereador Roberto Roli
ereaaor>vn rlosXdnan

open original →