texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Emenda ao Projeto de Resolução n°08/2007
Dê-se ao Artigo 1" a seguinte redação:
Artigo I"*- O Artigo 11 da Resolução 06/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11- A sanção de que trata o artigo 10 será decidida pelo Plenário, através do voto
público e por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado na Câmara, na forma prevista nos
artigos 14 e 15, excetuada a hipótese do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 10, a sanção será
aplicada, de oficio, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla
defesa."
Justificativa:
Este propositor constou como sendo maioria simples sendo que o correto para o quorum
deliberativo é a maioria absoluta dada a relevância do ato, ou seja, a perda de mandato
parlamentar.
Saía Vereador Roberto Roli
ereaaor>vn rlosXdnan
open original →