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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Substitutivo do projeto de lei nº 4/2023 (vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva)
“Institui o Banco Municipal de Materiais de
Construção do Município de Piedade/SP e dá
outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de
Construção do município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais
da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de:
I — sobras de matérias primas da construção civil;
II — resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III — materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV — doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado,
preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I — construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o
nível de habitabilidade;
II — recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios,
desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem
danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às
entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados
exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o
Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão
municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 18 de abril de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori
Presidente
Alex Pinheiro da Silva
Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
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