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materia nº 2/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências.
native_id3066

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-04-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T21:15:14.815946-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Substitutivo do projeto de lei nº 4/2023 (vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva)
“Institui o Banco Municipal de Materiais de 
Construção do Município de Piedade/SP e dá 
outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de
Construção do município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais 
da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de:
I — sobras de matérias primas da construção civil;
II — resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III — materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV — doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado,
preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I — construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o 
nível de habitabilidade;
II — recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, 
desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem 
danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às 
entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados 
exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o 
Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão 
municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 18 de abril de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori
Presidente
Alex Pinheiro da Silva
Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro

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