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materia nº 2/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAltera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-05-09 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-05-08 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-05-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-25 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-04-24 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-19 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:40:29.745518-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5/2023, DA MESA DIRETORA 
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, 
de 15 de março de 2019, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 510,00, observada a existência de dotação 
orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, 
anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da 
Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) 
do Poder Legislativo. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 18 de abril de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente Primeira Secretária 
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-presidente Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa:
O presente projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, 
tem a finalidade de recompor o valor da cesta básica dos servidores do Poder Legislativo 
local em convergência ao já concedido aos servidores do Poder Executivo.

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