Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
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PROJETO DE LEI Nº 8/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
“Altera a redação dos arts. 5° e 6° da lei municipal
nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Esta lei altera a redação dos arts. 5° e 6° da lei municipal nº 4.602, de 30 de
setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera
nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2° O art. 5° da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de
contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente
nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal
no valor correspondente a:
I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais)
II – membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato
da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste
concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6° da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento
do auxílio transporte, com observância dos seguintes valores:
I – residentes no município - R$ 190,00 (cento e noventa reais)
II – residentes em outros municípios - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato
da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste
concedidos aos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
As alterações propostas neste projeto de lei visam adequar as gratificações dos
servidores às funções que irão desempenhar com o advento da regulamentação da nova lei
de licitações e contratos administrativos lei federal nº 14.133/2021.
Também visa atualizar os valores do auxílio transporte, aplicando os índices do
IPCA (4,52%, 10,06%, 5,78% e 1,37%), visto que desde a sua criação em 2019 não
haviam tido nenhuma atualização, revisão ou reajuste.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 18 de abril de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.