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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera a redação dos arts. 5º e 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-05-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-25 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-04-25 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-04-24 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-19 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:49:48.077496-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 8/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
“Altera a redação dos arts. 5° e 6° da lei municipal 
nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução:
Art. 1º Esta lei altera a redação dos arts. 5° e 6° da lei municipal nº 4.602, de 30 de 
setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera 
nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2° O art. 5° da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de 
contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 
14.133 de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente 
nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal 
no valor correspondente a:
I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais)
II – membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato 
da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste
concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6° da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento 
do auxílio transporte, com observância dos seguintes valores:
I – residentes no município - R$ 190,00 (cento e noventa reais)
II – residentes em outros municípios - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) 
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato 
da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste
concedidos aos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
As alterações propostas neste projeto de lei visam adequar as gratificações dos 
servidores às funções que irão desempenhar com o advento da regulamentação da nova lei 
de licitações e contratos administrativos lei federal nº 14.133/2021.
Também visa atualizar os valores do auxílio transporte, aplicando os índices do 
IPCA (4,52%, 10,06%, 5,78% e 1,37%), visto que desde a sua criação em 2019 não 
haviam tido nenhuma atualização, revisão ou reajuste.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 18 de abril de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho 
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.

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