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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro-Centro-Piedade-SP
CEP-18.170-000-Telefone(lS)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Ofício SEG. 058/2023
Piedade, 20 de abril de 2023
Excelentíssimo Presidente,
REF.: Projeto de Lei 014/2023
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 014/2023, que autoriza
a suplementação do orçamento vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que horam e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Respeitosamente,
Geraldo PiEreo de Camanso,
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Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal dej
NESTA
'iedade
Câmart Municipal d* Plyçiafl*
PROTOCOLO GERAL 243/J023
Date: 20/04/2023 -Horário: 16 OS
Leaislátivo- PLExe 14/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP- 18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre
suplementação de dotação no Orçamento vigente.
Tendo em visa o aumento significativo de serviços executados neste primeiro
trimestre devido ao grande volume de chuvas que assolaram o município,
ocasionando, inclusive, a necessidade de declaração de situação de emergência,
conforme Decreto n° 9019 de 17 de fevereiro de 2023.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Piedade, 20 de abril de 2023
Geraldo Pi de Cama
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro - Piedade-SP
CEP - 18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
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Projeto de Lei n° 014/2023
Piedade, 20 de abril de 2023
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do "Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para utilização na manutenção de
serviços urbanos e na recuperação de estradas vlcinais na seguinte dotação
orçamentária:
02- Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
1.000.000,00
416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
500.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
2.000.000,00
Total R$
3.500.000,00
Art. 2®. Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1®, será
utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3®. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Geraldo Pinte; de Cama
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