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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3081

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2023-08-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1ª turno (13 a 0)
2023-08-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-03 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2023-06-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-06-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-04-25 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-04-25 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-04-24 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-20 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T21:20:54.179890-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2023-08-07T21:30:24.470291-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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P/vjüyíve' ÚMP n? F05"^j
'''^'0/bc/eintÊTesse"^^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro-Centro-Piedade-SP
CEP-18.170-000-Telefone(lS)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Ofício SEG. 058/2023
Piedade, 20 de abril de 2023
Excelentíssimo Presidente,
REF.: Projeto de Lei 014/2023
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 014/2023, que autoriza
a suplementação do orçamento vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que horam e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Respeitosamente,
Geraldo PiEreo de Camanso,
P /ai
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal dej
NESTA
'iedade
Câmart Municipal d* Plyçiafl*
PROTOCOLO GERAL 243/J023
Date: 20/04/2023 -Horário: 16 OS
Leaislátivo- PLExe 14/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro —Piedade —SP
CEP- 18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre
suplementação de dotação no Orçamento vigente.
Tendo em visa o aumento significativo de serviços executados neste primeiro
trimestre devido ao grande volume de chuvas que assolaram o município,
ocasionando, inclusive, a necessidade de declaração de situação de emergência,
conforme Decreto n° 9019 de 17 de fevereiro de 2023.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Piedade, 20 de abril de 2023
Geraldo Pi de Cama
'^''^í'/b£fe|nieres^e"^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro - Piedade-SP
CEP - 18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabtnete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei n° 014/2023
Piedade, 20 de abril de 2023
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do "Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para utilização na manutenção de
serviços urbanos e na recuperação de estradas vlcinais na seguinte dotação
orçamentária:
02- Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
1.000.000,00
416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
500.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$
2.000.000,00
Total R$
3.500.000,00
Art. 2®. Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1®, será
utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3®. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Geraldo Pinte; de Cama
Pr infi^al

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