"PvW. 2054/2022).
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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160-Centro Piedade-SP - CEP 18170-000
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PROJETO DE LEI N" 9, DE 28 DE ABRIL DE 2023
"Instituí e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Piedade o
dia municipal da pessoa Protetora
independente de Animais, cria Distinção
do Mérito da Causa Animal e dá outras
providências."
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Mimicípio de
Piedade o dia municipal da pessoa Protetora Independente de Animais celebrado
anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a
importância da pessoa Protetora Independente de Animais para a saúde pública e para a
proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2® É considerada Pessoa Protetora Independente de Animais toda pessoa física que
desempenha voluntariamente atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar,
resgatar, tratar e alimentar animais abandonados, em condições de vulnerabilidade, vítimas
de maus-tratos ou qualquer condição que impeça o bem estar animal.
Art. 3° Para a promoção do dia mimicipal da pessoa protetora independente de animais
deverá o Poder Legislativo promover palestras, seminários, campanhas de conscientização,
arrecadação de ração, adoção responsável de animais e outras ações que reforcem a
importância do trabalho da pessoa Protetora Independente de Animais.
Art. 4° As atividades de que tratam apresente lei, devem estimular o debate junto ao poder
público, para o avanço de políticas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade
sobre as Causas Animais.
Art. 5® Fica instituído na Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, a Distinção
do Mérito da Causa Animal, destinada a agraciar pessoas que contribuem de modo
relevante para a promoção do bem estar dos animais no município de Piedade.
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PSDTOCOLO OERAL J5TI20J3
Date; 28(0^2023 - Horírior l^' Legislativo- PULeg 9'2023
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§ 1° A honraria de que trata o "caput" será concedida anualmente no dia 10 de agosto, em
cerimônia de caráter solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente
ser concedida em data diferente da prevista.
§ 2® A distinção será materializada pela outorga de diploma a ser entregue na cerimônia
prevista no § 1® deste artigo.
Art. 6® A Distinção do Mérito da Causa Animal será concedida:
I - as pessoas físicas que se dediquem voluntariamente na proteção dos animais,
promovendo cuidado, alimentação, resgate, castração, atendimento veterinário,
conscientização do bem estar animal, feiras de adoção responsável de animais, denúncias
contra maus-tratos aos animais e demais práticas assegurem o bem estar animal.
Parágrafo único. Em caso de agraciamento "post mortem", a homenagem será entregue a
uma pessoa da família devidamente identificada.
Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Os protetores dos animms desempenham hoje um serviço indispensável à
manutenção da saúde pública, suprindo uma função essencial que, hoje, o Município não
consegue atender na integralidade.
Protetores de animais desempenham gratuitamente e extensivamente funções em
prol da proteção dos animais, muitas vezes doando mais do que o seu tempo e os seus
recursos nestas tarefas. Os protetores de animais depositam sua alma neste trabalho
desenvolvido em nossa cidade. Os protetores de animais contraem dividas em clinicas
veterinárias e casas de ração para tratar dos animais abandonados, comprometendo suas
finanças pessoais inclusive.
O reconhecimento por atitudes tão nobres em favor dos indefesos merece
reconhecimento ser reconhecido por esta Casa.
Sem os trabalhos destes heróis, provavelmente teríamos maiores problemas de
saúde pública e de infraestrutura sanitária.
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Não só do ponto de vista da cidade é importante o trabalho desenvolvido pelo
protetor de animais, mas, também, do ponto de vista dos animais, pois este trabalho
desenvolvido pelo protetor significa a diferença entre a vida e a morte, a diferença entre ter
um lar e viver abandonado, a diferença entre receber cuidados médicos ou estar suscetíveis
a doenças de todos os gêneros.
Temos protetores de animais em todo lugar que, anonimamente, vêm protegendo e
cuidando dos animais. São pessoas que resgatam animais e os levam para casa para cuidar
e encontrar um lar, que promovem castrações com recursos próprios e através de rifas,
bazares e outras ações para arrecadação de fundos, entre outras ações que ajudam
sobremaneira o Poder Público Municipal.
A proteção animal hoje é uma rede invisível, interligada em vários pontos que
permeiam a nossa sociedade.
Neste contexto, o objetivo deste projeto de lei é reconhecer o esforço do protetor de
animais, a sua ação humanitária e conscientizar a população de que o trabalho desenvolvido
por ele é de extrema importância e que ele vem tomando a nossa sociedade um lugar melhor
para os animais.
Um dia para conscientizar a população local da necessidade deste trabalho
certamente irá reverter positivamente à causa da proteção animal.
Quanto mais pessoas sendo conscientizadas sobre os cuidados que se deve ter com
os animais, sobre os riscos do abandono, maior será o interesse em colaborar, seja se
tomando um protetor de animais, seja fazendo doações às pessoas que desenvolvem estas
atividades.
Pela importância que tem as pessoas protetoras independentes de animais e pelo
devido reconhecimento que merecem, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei
Plenário Roberto Rolim da Silva, 28 de abril de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)