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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaInstitui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do município de Piedade e dá outras providências.
native_id3086

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-05-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-22 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2023-05-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-05-11 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-05-09 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-05-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-04-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:20:50.630926-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-05-22T21:40:28.921715-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 066/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP ^
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-malhgablnete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 27 de abril de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei n^ 015/2023, que instituí o Programa de Proteção e
Promoção da Saúde Menstruai no âmbito do município de Piedade e dá providências
correlatas.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geral
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Pinto de C o Fi mo
Ctmara Municipal da PI«Ç[ado
PROTOCOLO GERAL
OaU: M/Wn023;Ho'ii1o: 1J;48 LagisUlhio-PLEaa 1512023
SEDADÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul 
CHEFIA 
Gomes de Abreu, 
DE GABINETE 
200 • Centro • Piedade • SP/^ 
^
^
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 15/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 15/2023, para Instituir o Programa de Proteção e
Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do município de Piedade.
A idéia central do Projeto de Lei foi objeto de indicação da lima. Vereadora Maria
Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), que, de forma muito certeira, trouxe à tona a
discussão sobre a dignidade da saúde menstrual, com enfoque em pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Expôs, em suas razões, que a falta de acesso à absorventes higiênicos é uma das
causas da evasão escolar e que a menstruação ainda é um "tabu" a ser superado pela
sociedade brasileira.
Nesse contexto, o fornecimento é essencial para garantir não apenas o produto
de higiene pessoal, mas a proteção da saúde de munícipes em situação de extrema
pobreza e vulnerabilidade, durante o ciclo menstrual, assegurando-lhe a dignidade e a
segurança emocional.
Com base em tais pretensões, envia-se o presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal ç|e Piedade, 27 dd abri lj^02S.
GerqKdo Pinto de£bm^go Filho
fmteíwhmclpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000-Telefone (15) 3244-8400
É-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 14, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
instituí o Programa de Proteção e Promoção da Saúde
Menstrual no âmbito do município de Piedade e dá
providências correlatas.
óttíCIPAí
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no
âmbito do Municipio de Piedade, com o objetivo de distribuir produtos básicos de
higiene menstrual às pessoas de baixa renda que menstruam, bem como desenvolver
ações de conscientização sobre o ciclo menstrual.
Art. 22 Fica autorizado o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e de Desenvolvimento Social, a fornecer
mensalmente produtos básicos de higiene menstrual às pessoas de baixa renda que
menstruam, de acordos com as suas respectivas demandas.
Parágrafo único. O fornecimento buscará:
i- proporcionar segurança emocional;
il- prevenir doenças Infecciosas
III- evitar evasão escolar nas escolas de Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e
Adultos - EJA.
Art. 32 Para efeito da plena eficácia desta lei e outras ações decorrentes da sua
aplicabilidade, fica estabelecido o absorvente higiênico como um "produto higiênico
básico" e classificado como Item essencial.
N
si
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 -Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@píedade.sp.gov.br
Art. 42 Poderão ser adotadas as seguintes ações de conscientizações sobre a
menstruação e sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos:
I- Desenvolvimento de ações, através de parcerias e articulação entre órgãos públicos
e sociedade civil, que visem ampliar o conceito e o pensamento livre de preconceito
em torno do ciclo menstrual;
II- Realização de palestras nas escolas de Ensino Fundamental I e EJA, em conjunto
com os pais e comunidade, abordando o tema da menstruação como um processo
natural, com vistas a combater a evasão escolar em decorrência dessa questão e no
sentido de orientar, esclarecer e desmistificar'às alterações hormonais que acontecem
no organismo.
Art. 52 As disponibilizações e distribuições gratuita de absorventes higiênicos pelo
poder público, poderão ser feitas pelos órgãos abaixo, de acordo com as demandas de
cada um e em consonância com os critérios de distribuição e fornecimento dos
produtos:
I- Nas Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos - EJA para estudantes regularmente matriculados e após a menarca;
II- Na Farmácia Municipal e nas demais Farmácias das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, inclusive para o período pós-parto;
III- Na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, inclusive às pessoas em situação de rua.
Parágrafo único. Demais locais de acessos e distribuição poderão ser determinados
pelo poder executivo, caso haja demanda, com a justificativa das respectivas
secretarias e com a divulgação à população em geral.
Art. 62 Os critérios de distribuição deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo,
no período de 30 dias após a publicação desta lei.
u
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEíí5»ò?
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Goraes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.17(H)00 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
Ermaíl: gabInete@piedade.sp.gov.br
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2023.
Gera do Pi Camareo Fl ho

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