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materia nº 3/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAltera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.
native_id3108

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-05-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:13:58.653334-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Substitutivo do projeto de lei nº 5/2023 (Mesa Diretora)
“Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 
4.579, de 15 de março de 2019, conforme 
especifica.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 510,00, observada a existência de 
dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser 
estipulado e atualizado, anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, 
aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos 
aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 9 de maio de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro

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