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Câmara Municipal de Piedade
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Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Substitutivo do projeto de lei nº 5/2023 (Mesa Diretora)
“Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº
4.579, de 15 de março de 2019, conforme
especifica.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 510,00, observada a existência de
dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser
estipulado e atualizado, anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara,
aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos
aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 9 de maio de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
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