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materia nº 4/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaInclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351 de 18 de setembro de 2014.
native_id3122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-05-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T21:08:19.537460-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei nº 1/2023 (vereador Wandi Augusto Rodrigues) com emenda da CJR
“Inclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 
4.351, de 18 de setembro de 2014.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro 
de 2014, que terão a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º O benefício somente será concedido aos estudantes que comprovarem que 
utilizam veículo registrado e emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7º Caso o beneficiário comprove uma das exigências elencadas nos incisos 
deste parágrafo de impossibilidade de utilizar de veículo com registro no 
município de Piedade-SP, a exigência do parágrafo anterior será dispensada:
I — alunos não atendidos por vans do município;
II — alunos que dividem veículo próprio, exceto o proprietário do veículo;
III — alunos que possuem horários incompatíveis com o transporte disponível 
do município;
IV — outro impedimento não elencado nos incisos anteriores.
§ 8º Demais causas de impossibilidade poderão ser elencadas pelo poder 
executivo por meio de decreto, posterior a publicação desta lei.”
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro

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