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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei nº 1/2023 (vereador Wandi Augusto Rodrigues) com emenda da CJR
“Inclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº
4.351, de 18 de setembro de 2014.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro
de 2014, que terão a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º O benefício somente será concedido aos estudantes que comprovarem que
utilizam veículo registrado e emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7º Caso o beneficiário comprove uma das exigências elencadas nos incisos
deste parágrafo de impossibilidade de utilizar de veículo com registro no
município de Piedade-SP, a exigência do parágrafo anterior será dispensada:
I — alunos não atendidos por vans do município;
II — alunos que dividem veículo próprio, exceto o proprietário do veículo;
III — alunos que possuem horários incompatíveis com o transporte disponível
do município;
IV — outro impedimento não elencado nos incisos anteriores.
§ 8º Demais causas de impossibilidade poderão ser elencadas pelo poder
executivo por meio de decreto, posterior a publicação desta lei.”
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
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