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← Piedade (SP)

materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAltera a redação do caput do art. 1º do projeto de lei nº 50/2022.
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-05-31 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-05-31 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-05-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-29 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2023-05-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-22 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2023-05-22 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-22 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-05-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T08:35:42.415859-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-05-29T20:24:12.521353-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Processo CMP nº 7988/2022 - Projeto de lei nº 50/2022
Autoria: Poder Executivo
Autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivo no
município de Piedade e dá outras providências.
EMENDA n. 01
Altera a redação do caput do artigo 1º do projeto de lei.
O artigo 1º do projeto de Lei n. 50/2022 passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 1° O serviço público de transporte coletivo de passageiros no
Município de Piedade observará as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
instituídas pela Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, bem como o Plano de
Mobilidade Urbana Sustentável, nos termos da Lei Municipal n° 4.655, de 25 de novembro
de 2020.”
Justificativa:
A presente emenda visa corrigir erro material no número da legislação
citada.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UNIAO)

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